referidas alegações no dia 9 de Maio de 2019, as quais foram
transmitidas ao Estado Demandado no dia 20 de Maio de 2019.
11. No dia 14 de Fevereiro de 2020, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação à petição modificada pelo Peticionário.
12. No dia 10 de Maio de 2020, o Peticionário requereu autorização para
apresentar elementos de prova adicionais, que foi posteriormente
concedida. No dia 8 de Setembro de 2020, o Peticionário apresentou os
elementos de prova adicionais, os quais foram notificados ao Estado
Demandado no dia 30 de Novembro de 2020.
13. O Estado Demandado não apresentou quaisquer observações em relação
aos elementos de prova adicionais.
14. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 8 de Junho de
2022 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
15. O Peticionário solicita o Tribunal se digne:
i.
Apelar ao Demandado para que [lhe] restitua a liberdade;
ii.
Ordenar ao Estado Demandado que proporcione reparações; e
iii.
Ordenar
ao
Estado
Demandado
que
proceda
a
alterações
constitucionais e legislativas adequadas para resolver os factores
sistémicos que conduziram às violações dos direitos do Peticionário.
16. O Peticionário pede ainda que o Tribunal, a título subsidiário:
i.
Ordene ao Demandado que realize uma audiência de reapreciação da
sentença na qual ele possa estar presente e o tribunal possa
considerar provas atenuantes individualizadas, tal como exigido pelo
direito internacional;
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