ECW/CCJ/JUD/06/08 Hadijatou Mani Koraou v. Níger
Na Comunidade Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental (CEDEAO)
Realizado em Niamey, Níger
Em 27 de Outubro de 2008,
Diante de Suas Senhorias
1. Juiz Aminata Mallé Sanogo - Presidente
2. Juiz Awa Daboya Nana – Membro
3. Juiz El-Mansour Tall – Membro
Assistido por Athanase Atannon Esq.- Escrivão
Entre
Hadijatou Mani Koraou – Recorrente (comparência no Tribunal)
Cuja Representação é o SPCA Cha?bu-Nanzir (Uma Parceria Profissional de Advogados),
Um escritório de advocacia registado no Tribunal de Recurso de Niamey (Níger);
Assistido pela Sra. Helena Duffy, Diretora Jurídica, e por Sr. Ibrahima Kane, Consultor
Jurídico Principal, Inter Rights, Londres
E
República do Níger – Demandada
Representada por Mossi Boubacar Esq. e Sócios, Advogados registrados no Tribunal,
Niamey (Níger)
Acórdão do Tribunal de Justiça
1. O recorrente, Hadijatou Mani Koraou, é cidadão nigeriano e cidadão da Comunidade
Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
2.O recorrente, presente no tribunal, está desempregado e reside na aldeia de Louhoudou,
no departamento (divisão administrativa) de Konni. Seu conselheiro é Abdourahaman
Cha?bou, da SCPA1, Cha?bou-Nanzir (Uma Parceria Profissional de Advogados), sociedade
de advogados registada no Tribunal de Apelação de Niamey, na República do Níger, e é
assistida pela Sra. Helena Duffy e pelo Sr. Ibrahima Kane da Inter Rights, Londres.
3. A demandada, a República do Níger, é um Estado-Membro da Comunidade Económica
dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).