71. O rácio combinado das autoridades acima referidas é que sempre que é alegado um crime, uma investigação rápida, eficaz e imparcial deve ser conduzida no cumprimento da obrigação de um Estado ao abrigo da Carta Africana e de outros instrumentos internacionais de direitos humanos de que é signatário, com vista a corrigir qualquer acto ilícito. 72. No caso em apreço, a alegação t...'1e da Requerente é que o ritmo lento do julgamento lhe nega um recurso nos termos do Artigo 2 da Carta Africana. Após uma análise cuidadosa e uma justaposição da época da alegada comissão do crime em 20 th de Agosto de 2011 contra a detenção e acusação do autor do crime "perante um Tribunal Magistrado em 8th Setembro, 201J", revela que a investigação, detenção e acusação do autor do crime perante o tribunal teve lugar num período de duas a três semanas. É opinião considerada deste Tribunal que a prontidão de acção por parte do Requerido no processo preenche os critérios de investigação efectiva destinada a levar o culpado a ser acusado com a intenção de proporcionar a reparação necessária. 73. As leis em vigor do arguido proporcionam uma solução para o crime de violação que envolve tanto o direito processual como o direito substantivo. Em termos processuais, o arguido deve ser processado para provar a sua culpabilidade antes de poder ser condenado. No entanto, o arguido não pode ser condenado, Considerando a gravidade do seu crime, foi-lhe negada a fiança e está sob custódia enquanto a acusação está em curso" ;Jroves a sua culpa. O arguido, na sua busca - para proporcionar o remédio necessário,_prontamente investigado, prende e apresenta o arguido perante o tribunal. 74. O alegado atraso no julgamento m.1 não deve ser interpretado como uma negação de recurso, porque, se o culpado do ac.,utilizado for provado, as sanções pela infracção seriam aplicadas. A alegação de falta de julgamento rápido, se provada, equivaleria obviamente a vfr-lation do direito do Requerente a um julgamento justo, mas não a negação de recurso. 75. Teria sido um escárnio de recurso se a Requerente tivesse provado a alegação de acusação perante o tribunal errado, mas lamentavelmente não conseguiu provar o mesmo. Tal como foi defendido no caso da FEMI FALANA & ANOR (supra), "o ónus da prova, por mais dosado que esteja relacionado com o dever de apresentar provas, implica algo mais. É verdade que uma parte que tem o ónus da prova não só tem de trazer provas, mas também tem de convencer o Tribunal da sua verdade, para que 'não seja desrespeitado por falta, suficiência, ou prova'." (Enfâse minha) 76. Resultando da análise em tl:e parágrafos imediatamente anteriores, este Tribunal não pode encontrar uma razão suficientemente convincente da totalidade das provas registadas para fundamentar a alegação do Requerente de que lhe foi negado um recurso. De facto, o arguido w:,10 alegadamente cometeu o crime de violação

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