71. O rácio combinado das autoridades acima referidas é que sempre que é alegado um
crime, uma investigação rápida, eficaz e imparcial deve ser conduzida no
cumprimento da obrigação de um Estado ao abrigo da Carta Africana e de outros
instrumentos internacionais de direitos humanos de que é signatário, com vista a
corrigir qualquer acto ilícito.
72. No caso em apreço, a alegação t...'1e da Requerente é que o ritmo lento do
julgamento lhe nega um recurso nos termos do Artigo 2 da Carta Africana. Após
uma análise cuidadosa e uma justaposição da época da alegada comissão do crime
em 20
th
de Agosto de 2011 contra a detenção e acusação do autor do crime
"perante um Tribunal Magistrado em 8th Setembro, 201J", revela que a
investigação, detenção e acusação do autor do crime perante o tribunal teve lugar
num período de duas a três semanas. É opinião considerada deste Tribunal que a
prontidão de acção por parte do Requerido no processo preenche os critérios de
investigação efectiva destinada a levar o culpado a ser acusado com a intenção de
proporcionar a reparação necessária.
73. As leis em vigor do arguido proporcionam uma solução para o crime de violação
que envolve tanto o direito processual como o direito substantivo. Em termos
processuais, o arguido deve ser processado para provar a sua culpabilidade antes de
poder ser condenado. No entanto, o arguido não pode ser condenado, Considerando
a gravidade do seu crime, foi-lhe negada a fiança e está sob custódia enquanto a
acusação está em curso" ;Jroves a sua culpa. O arguido, na sua busca - para
proporcionar o remédio necessário,_prontamente investigado, prende e apresenta o
arguido perante o tribunal.
74. O alegado atraso no julgamento m.1 não deve ser interpretado como uma negação
de recurso, porque, se o culpado do ac.,utilizado for provado, as sanções pela
infracção seriam aplicadas. A alegação de falta de julgamento rápido, se provada,
equivaleria obviamente a vfr-lation do direito do Requerente a um julgamento justo,
mas não a negação de recurso.
75. Teria sido um escárnio de recurso se a Requerente tivesse provado a alegação de
acusação perante o tribunal errado, mas lamentavelmente não conseguiu provar o
mesmo. Tal como foi defendido no caso da FEMI FALANA & ANOR (supra), "o
ónus da prova, por mais dosado que esteja relacionado com o dever de apresentar
provas, implica algo mais. É verdade que uma parte que tem o ónus da prova não
só tem de trazer provas, mas também tem de convencer o Tribunal da sua verdade,
para que 'não seja desrespeitado por falta, suficiência, ou prova'." (Enfâse minha)
76. Resultando da análise em tl:e parágrafos imediatamente anteriores, este Tribunal
não pode encontrar uma razão suficientemente convincente da totalidade das provas
registadas para fundamentar a alegação do Requerente de que lhe foi negado um
recurso. De facto, o arguido w:,10 alegadamente cometeu o crime de violação