4. O Peticionário declara que, no mesmo dia, depois da referida reunião, foi suspenso do cargo de presidente do município, por um despacho de 28 de Julho de 20172 exarado pelo Ministro da Descentralização do Estado Demandado (doravante denominado “Despacho de suspensão de 28 de Julho de 2017”), do qual foi notificado. Posteriormente, foi destituído do cargo, através do Decreto n.º 2017-380, de 2 de Agosto de 2017 (doravante denominado “Decreto de 2 de Agosto de 2017”). 5. O Peticionário alega que recorreu junto da Secção Administrativa do Tribunal Supremo, requerendo a anulação da sua suspensão e destituição. Declara que, apesar de ter apresentado provas de violações do seu direito de defesa e das leis de descentralização, a referida Secção indeferiu o seu recurso. 6. Declara ainda que o Estado Demandado continuou a sua perseguição, não apenas tentando sequestrá-lo, mas também movendo processos-crime contra ele e mais vinte e oito (28) dos seus antigos associados, junto do Tribunal de Repressão de Crimes Económicos e do Terrorismo (CRIET), com fundamento no abuso do poder, desvio de fundos públicos e branqueamento de capitais. O Peticionário declara igualmente que, em 29 de Junho de 2020, o CRIET o declarou culpado de ter cometido a infracção de abuso do poder e o condenou a dez (10) anos de prisão, tendo-lhe sido emitido um mandado de captura e condenado a pagar duzentos e sessenta e sete milhões e cinco mil (267.005.000) Francos CFA de compensação ao Estado Demandado. 7. O Peticionário afirma ainda que, por razões de segurança e por causa do destino reservado a certos opositores políticos, ele e sua esposa se encontram exilados em França desde Agosto de 2017. 2Despacho Ministerial n.º 26/MDGL/DC/SGM/DGCL/SA/011 SSG17, de 28 de Julho de 2017. 3

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