que a competência dos tribunais foi afastada por decretos cuja validade não pode ser contestada ou questionada, como é o caso do caso em apreço, os recursos locais são considerados não só não disponíveis como também inexistentes. 35. A existência de um recurso deve ser suficientemente certa, não só em teoria mas também na prática, sob pena de lhe faltar a necessária acessibilidade e eficácia. Por conseguinte, se o requerente não puder recorrer ao poder judicial do seu país devido ao receio generalizado da sua vida (ou mesmo dos seus familiares), os recursos locais serão considerados como não estando à sua disposição. 36. O Queixoso, neste caso, tinha sido derrubado pelos militares, foi julgado à revelia, os antigos ministros e membros do Parlamento do seu governo foram detidos e havia terror e medo pela vida no país. Seria uma afronta ao senso comum e à lógica exigir que o Queixoso regressasse ao seu país para esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno. 37. Não há dúvida de que houve um receio generalizado perpetrado pelo regime, tal como alegado pelo Queixoso. Isto criou uma atmosfera não só na mente do autor, mas também nas mentes das pessoas que pensam corretamente que o regresso ao seu país naquele momento material, por qualquer razão, seria arriscado para a sua vida. Nestas circunstâncias, não se pode dizer que o queixoso tenha tido acesso aos recursos e instâncias de Direito Interno. 38. De acordo com a jurisprudência constante da Comissão, uma solução que não tenha perspectivas de êxito não constitui uma solução eficaz. A perspectiva de recorrer aos tribunais nacionais, cuja competência foi afastada por decretos, para obter reparação é nula. Este facto é reforçado pela resposta do Governo de 8 de Março de 1996, Nota Verbal PA 203/232/01/(97-ADJ), na qual afirmava que "o Governo da Gâmbia... não tenciona gastar tempo precioso a responder a alegações infundadas e frívolas de um déspota deposto...". 39. Quanto à existência ou não de remédios suficientes, pode-se deduzir da análise acima que não havia remédios capazes de corrigir as queixas dos autores. 40. Considerando o facto de que o regime nessa altura material controlava todas as armas do governo e tinha pouca consideração pelo sistema judicial, como foi demonstrado pelo seu desrespeito por uma ordem judicial no caso da T. K. Motors, e considerando ainda que o Tribunal de Recurso da Gâmbia no processo Pa Salla Jagne contra o Estado, decidiu que 'Agora não existem leis ou metas de direitos humanos e leis objetivas no país', seria inverter o relógio da justiça para pedir ao Queixoso que tentasse recursos locais. 41. Deve-se também notar que o governo também alega que a comunicação carece de "provas de apoio". A posição da Comissão tem sido sempre a de que uma comunicação deve estabelecer uma prova prima facie de violação. Deve especificar as disposições da Carta alegadamente violadas. O Estado também alega que a Comissão está autorizada, nos termos da Carta, a tomar medidas apenas em casos que revelem uma série de violações graves ou maciças dos direitos humanos. 42. Trata-se de uma proposta errónea. Para além dos Artigos 47º e 49º da Carta, que autorizam a Comissão a considerar queixas entre Estados, o Artigo 55º da Carta prevê a consideração de "comunicações que não as dos Estados Partes". Além disso, o Artigo 56 da Carta estipula as condições para a consideração de tais comunicações (ver também o Capítulo XVII[sic] das Regras de Procedimento intitulado "Procedimento para a

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