25. Não há dúvida de que os meios de comunicação social continuam a ser a mais
importante, senão a única fonte de informação. É do conhecimento geral que a informação
sobre violações dos direitos humanos é sempre obtida dos meios de comunicação social. O
genocídio no Ruanda, as violações dos direitos humanos no Burundi, no Zaire, no Congo,
para citar apenas alguns, foram revelados pelos meios de comunicação social.
26. A questão não deve, portanto, ser a de saber se a informação foi obtida dos meios de
comunicação social, mas sim se a informação está correta. O Queixoso tentou verificar a
verdade sobre estas alegações? Tinha os meios ou era possível que o fizesse, dadas as
circunstâncias do seu caso?
27. Não se pode dizer que a comunicação em consideração se baseie exclusivamente em
notícias divulgadas através dos meios de comunicação social, porque a comunicação não se
baseia exclusivamente na carta do Capitão Jallow. O Queixoso alega a execução extrajudicial
e anexou os nomes de alguns dos que alega terem sido mortos. A carta do Capitão Jallow
não mencionava este facto.
28. O Artigo 56(5) da Carta refere que as comunicações '... são enviadas depois de
esgotados os recursos locais, se os houver, a menos que seja óbvio que este procedimento é
indevidamente prolongado'.
29. O governo também alega que o autor não tentou esgotar os recursos e instâncias de
Direito Interno. O governo alega que o autor deveria ter enviado a sua queixa à polícia que,
por sua vez, teria investigado as alegações e processado os infratores "num tribunal de
justiça".
30. Esta regra é uma das condições mais importantes para a admissibilidade das
comunicações, pelo que não há dúvida de que, em quase todos os casos, o primeiro
requisito analisado tanto pela Comissão como pelo Estado em causa é o esgotamento dos
recursos locais.
31. A lógica da regra dos recursos locais, tanto na Carta como noutros instrumentos
internacionais, é assegurar que, antes de os processos serem apresentados a um organismo
internacional, o Estado em causa deve ter tido a oportunidade de resolver a questão através
do seu próprio sistema local. Isto impede a Comissão de agir como um tribunal de primeira
instância e não como um órgão de último recurso.1 Três critérios principais poderiam ser
deduzidos da prática da Comissão na determinação desta regra, a saber: o recurso deve
estar disponível, ser eficaz e suficiente.
32. Uma solução é considerada disponível se o peticionário puder prossegui-la sem
impedimentos, é considerada eficaz se oferecer uma perspectiva de sucesso e é considerada
suficiente se for capaz de corrigir a queixa.
33. A afirmação do governo sobre a não exaustão dos recursos locais será, portanto,
analisada sob esta luz. Tal como acima referido, um recurso só é considerado disponível se o
requerente o puder utilizar nas circunstâncias do seu caso. Os recorrentes nos processos
nos. ACHPR/60/91, ACHPR/87/93, ACHPR/101/93 e ACHPR/129/94 tiveram as suas
comunicações declaradas admissíveis pela Comissão por competência dos tribunais
ordinários ter sido afastada por decretos ou pela criação de tribunais especiais.
34. A Comissão sublinhou que as soluções, cuja disponibilidade não é evidente, não podem
ser invocadas pelo Estado em detrimento do queixoso. Por conseguinte, numa situação em