menos que seja óbvio que este processo seja indevidamente prolongado; f. sejam apresentadas dentro de um prazo razoável a partir da data em que foram exauridos os recursos disponíveis localmente ou a partir da data fixada pelo Tribunal como sendo a data do início do prazo dentro do qual acompanha de perto o assunto; g. não levantem qualquer questão ou assuntos anteriormente resolvidos pelas partes, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta. 36. Na presente Petição Inicial, o Estado Demandado levanta uma impugnação da admissibilidade da Petição, fundamentada no não esgotamento dos recursos e instâncias internos. O Tribunal vai pronunciar-se, em primeiro lugar, sobre a objecção antes de diagnosticar outras condições da admissibilidade, se for o caso. A. Objecção baseada no não esgotamento dos recursos judiciais internos 37. O Estado Demandado argui que o Peticionário não esgotou todos os recursos à disposição na sua jurisdição antes de apresentar a Petição. O Estado Demandado afirma que o Peticionário podia ter apresentado um pedido de revisão da decisão do Tribunal de Recurso, ao abrigo do artigo 66.° do Regulamento do Tribunal de Recurso de 2009. O Estado Demandado também alega que o Peticionário tinha a oportunidade de apresentar uma petição constitucional perante o Tribunal Superior para a aplicação dos seus direitos básicos ao abrigo da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais. * 38. O Peticionário contesta a objecção do Estado Demandado e afirma que esta Petição passou no teste de admissibilidade e deve ser considerado procedente. 12

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