menos que seja óbvio que este processo seja indevidamente
prolongado;
f.
sejam apresentadas dentro de um prazo razoável a partir da
data em que foram exauridos os recursos disponíveis
localmente ou a partir da data fixada pelo Tribunal como sendo
a data do início do prazo dentro do qual acompanha de perto o
assunto;
g.
não levantem qualquer questão ou assuntos anteriormente
resolvidos pelas partes, de acordo com os princípios da Carta
das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade
Africana ou das disposições da Carta.
36. Na presente Petição Inicial, o Estado Demandado levanta uma impugnação
da admissibilidade da Petição, fundamentada no não esgotamento dos
recursos e instâncias internos. O Tribunal vai pronunciar-se, em primeiro
lugar, sobre a objecção antes de diagnosticar outras condições da
admissibilidade, se for o caso.
A. Objecção baseada no não esgotamento dos recursos judiciais internos
37. O Estado Demandado argui que o Peticionário não esgotou todos os
recursos à disposição na sua jurisdição antes de apresentar a Petição. O
Estado Demandado afirma que o Peticionário podia ter apresentado um
pedido de revisão da decisão do Tribunal de Recurso, ao abrigo do artigo
66.° do Regulamento do Tribunal de Recurso de 2009. O Estado
Demandado também alega que o Peticionário tinha a oportunidade de
apresentar uma petição constitucional perante o Tribunal Superior para a
aplicação dos seus direitos básicos ao abrigo da Lei de Execução dos
Direitos e Deveres Fundamentais.
*
38. O Peticionário contesta a objecção do Estado Demandado e afirma que
esta Petição passou no teste de admissibilidade e deve ser considerado
procedente.
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