55. O artigo 47º exige que o Estado reclamante chame, por comunicação escrita, a atenção do Estado violador ao assunto e a comunicação também deve ser dirigida ao Secretário-Geral da a OUA e o Presidente da Comissão [Africana]. O Estado ao qual a comunicação é dirigida deve dar explicações ou declarações por escrito elucidando o assunto no prazo de três meses após o recebimento da comunicação. 56. Pelas disposições do artigo 48 da Carta, se no prazo de três meses a contar da data em que a comunicação original for recebida pelo Estado destinatário, a questão não for resolvida a contento dos dois Estados envolvidos através de negociação bilateral ou por qualquer outro procedimento pacífico, qualquer dos Estados terá o direito de submeter a questão à Comissão [Africana] através do Presidente e de notificar os outros Estados envolvidos. 57. As disposições dos artigos 47 e 48, lidas em conjunto com a Regra 88 a 92 das Regras de procedimento da Comissão [Africana] está orientado para a realização de um dos objetivos e princípios fundamentais da Carta: a conciliação. 58. A Comissão [Africana] é de opinião que o procedimento previsto no artigo 48º da Carta é permissiva e não obrigatória. Isto é confirmado pelo uso da palavra "pode". Testemunhe a primeira frase desta disposição: "Se um Estado Parte na presente Carta tem boas razões para acreditar que outro Estado Parte à presente Carta violou as disposições da Carta, ela pode, através de comunicação escrita, redigir a atenção desse Estado para o assunto". 59. Além disso, quando o litígio não for resolvido de forma amigável, o artigo 48º da Carta exige que qualquer dos Estados submeter o assunto à Comissão [Africana] através do Presidente e notificar os outros Estados envolvidos. Não prevê, contudo, a sua submissão ao Secretário-Geral da OUA. No entanto, com base em sobre a decisão da Comissão [Africana] na sua 25ª Sessão Ordinária, solicitando-lhe o envio de uma cópia de sua queixa ao Secretário-Geral da OUA (ver parágrafo 14 acima), o Estado reclamante tinha...e fi-lo. 60. Além disso, parece que a principal razão pela qual a Carta prevê que o Respondente Estado a ser informado de tais violações ou notificado da apresentação de tal comunicação ao Comissão [Africana], é evitar uma situação de surpresas emergentes nos Estados envolvidos. Este procedimento permite que os Estados requeridos decidam se devem ou não resolver a queixa de forma amigável. O [Africano] A Comissão é de opinião que mesmo que o Estado requerente não tivesse respeitado a referida disposição do Carta, tal omissão não é fatal para a comunicação uma vez que, após ter sido apreendida, uma cópia do comunicação, como é prática da Comissão [Africana], foi encaminhada aos Estados Respondidos para suas observações (ver parágrafo 15 acima). 61. O artigo 49º, por outro lado, prevê um procedimento em que o Estado reclamante apreende diretamente na Comissão [Africana] sem passar pela fase de conciliação. Por conseguinte, o Estado reclamante pode encaminhar o assunto diretamente para a Comissão [Africana], dirigindose ao Presidente, o Secretário-Geral da OUA e o Estado em questão. Tal processo permite ao 10

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