55. O artigo 47º exige que o Estado reclamante chame, por comunicação escrita, a atenção do
Estado violador ao assunto e a comunicação também deve ser dirigida ao Secretário-Geral da a
OUA e o Presidente da Comissão [Africana]. O Estado ao qual a comunicação é dirigida deve dar
explicações ou declarações por escrito elucidando o assunto no prazo de três meses após o
recebimento da comunicação.
56. Pelas disposições do artigo 48 da Carta, se no prazo de três meses a contar da data em que a
comunicação original for recebida pelo Estado destinatário, a questão não for resolvida a contento
dos dois Estados envolvidos através de negociação bilateral ou por qualquer outro procedimento
pacífico, qualquer dos Estados terá o direito de submeter a questão à Comissão [Africana] através
do Presidente e de notificar os outros Estados envolvidos.
57. As disposições dos artigos 47 e 48, lidas em conjunto com a Regra 88 a 92 das Regras de
procedimento da Comissão [Africana] está orientado para a realização de um dos objetivos e
princípios fundamentais da Carta: a conciliação.
58. A Comissão [Africana] é de opinião que o procedimento previsto no artigo 48º da Carta é
permissiva e não obrigatória. Isto é confirmado pelo uso da palavra "pode". Testemunhe a
primeira frase desta disposição: "Se um Estado Parte na presente Carta tem boas razões para
acreditar que outro Estado Parte à presente Carta violou as disposições da Carta, ela pode, através
de comunicação escrita, redigir a atenção desse Estado para o assunto".
59. Além disso, quando o litígio não for resolvido de forma amigável, o artigo 48º da Carta exige
que qualquer dos Estados submeter o assunto à Comissão [Africana] através do Presidente e
notificar os outros Estados envolvidos.
Não prevê, contudo, a sua submissão ao Secretário-Geral da OUA. No entanto, com base em sobre
a decisão da Comissão [Africana] na sua 25ª Sessão Ordinária, solicitando-lhe o envio de uma
cópia de sua queixa ao Secretário-Geral da OUA (ver parágrafo 14 acima), o Estado reclamante
tinha...e fi-lo.
60. Além disso, parece que a principal razão pela qual a Carta prevê que o Respondente Estado a
ser informado de tais violações ou notificado da apresentação de tal comunicação ao Comissão
[Africana], é evitar uma situação de surpresas emergentes nos Estados envolvidos. Este
procedimento permite que os Estados requeridos decidam se devem ou não resolver a queixa de
forma amigável. O [Africano] A Comissão é de opinião que mesmo que o Estado requerente não
tivesse respeitado a referida disposição do Carta, tal omissão não é fatal para a comunicação uma
vez que, após ter sido apreendida, uma cópia do comunicação, como é prática da Comissão
[Africana], foi encaminhada aos Estados Respondidos para suas observações (ver parágrafo 15
acima).
61. O artigo 49º, por outro lado, prevê um procedimento em que o Estado reclamante apreende
diretamente na Comissão [Africana] sem passar pela fase de conciliação. Por conseguinte, o
Estado reclamante pode encaminhar o assunto diretamente para a Comissão [Africana], dirigindose ao Presidente, o Secretário-Geral da OUA e o Estado em questão. Tal processo permite ao
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