II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Resulta dos autos que, em 31 de março de 1991, o Peticionário, que viajava
com um amigo a pé para as minas de ouro de Kanyega, assassinou o Sr.
Selemani Abdulla Rai, que encontraram no caminho, usando uma catana,
numa tentativa de lhe roubar os seus bens. O Peticionário e o seu amigo
foram posteriormente detidos e acusados do homicídio do referido
Selemani Abdullah Rai. Contudo, o amigo do Peticionário foi colocado em
liberdade dois (2) anos mais tarde, depois de o Ministério Público ter
apresentado uma declaração de nulidade a seu respeito.
4.
Em 7 de Março de 1995, o Peticionário foi condenado por homicídio e
sentenciado à morte pelo Tribunal Superior da Tanzânia, com sede em
Sumbawanga, Região de Rukwa. O Peticionário recorreu da decisão do
Tribunal Superior junto do Tribunal de Recurso de Mbeya e, em 10 de
Junho de 1999, este último Tribunal rejeitou o recurso na sua totalidade e
confirmou a condenação por homicídio, bem como a sentença de morte.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos pelo Estado
Demandado:
i.
O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da
Carta;
ii.
O direito à igual protecção da lei, previsto no artigo 3.° da Carta;
iii. O direito a vida garantido nos termos do artigo 4.° da Carta;
iv. O direito a um julgamento imparcial, garantido ao abrigo do n.º 1, alínea
c) do artigo 7.º da Carta.
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