II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Resulta dos autos que, em 31 de março de 1991, o Peticionário, que viajava com um amigo a pé para as minas de ouro de Kanyega, assassinou o Sr. Selemani Abdulla Rai, que encontraram no caminho, usando uma catana, numa tentativa de lhe roubar os seus bens. O Peticionário e o seu amigo foram posteriormente detidos e acusados do homicídio do referido Selemani Abdullah Rai. Contudo, o amigo do Peticionário foi colocado em liberdade dois (2) anos mais tarde, depois de o Ministério Público ter apresentado uma declaração de nulidade a seu respeito. 4. Em 7 de Março de 1995, o Peticionário foi condenado por homicídio e sentenciado à morte pelo Tribunal Superior da Tanzânia, com sede em Sumbawanga, Região de Rukwa. O Peticionário recorreu da decisão do Tribunal Superior junto do Tribunal de Recurso de Mbeya e, em 10 de Junho de 1999, este último Tribunal rejeitou o recurso na sua totalidade e confirmou a condenação por homicídio, bem como a sentença de morte. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos pelo Estado Demandado: i. O direito a não discriminação garantido nos termos do artigo 2.º da Carta; ii. O direito à igual protecção da lei, previsto no artigo 3.° da Carta; iii. O direito a vida garantido nos termos do artigo 4.° da Carta; iv. O direito a um julgamento imparcial, garantido ao abrigo do n.º 1, alínea c) do artigo 7.º da Carta. 3

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