iii. Dra. Hangi M. CHANG’A, Directora Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Petições Eleitorais, Representante do Ministério Público.
Feitas as deliberações,
Profere o presente acórdão:
I.
DAS PARTES ENVOLVIDAS
1.
O Sr. Ladislaus Chalula (doravante designado por «o Peticionário») é um
cidadão da Tanzânia que, à data da apresentação da presente Petição,
estava detido na Prisão Central de Uyui (Tabora) enquanto aguardava a
execução depois de ter sido condenado e sentenciado à morte por
homicídio em 31 de Março de 1991. O Peticionário alega a violação dos
seus direitos em relação aos processos nos tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no
dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do artigo 34.º
do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para
conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um
instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a
denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e
sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos,
um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, parágrafo 38.
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