III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
6.
A Petição inicial foi submetida a 19 de Fevereiro de 2018 e o Estado
Demandado foi notificado da mesma a 23 de Julho de 2018.
7.
Em 13 de Fevereiro de 2019, o Tribunal concedeu ao Peticionário apoio
judiciário, dado o facto de este se encontrar no corredor da morte.
8.
As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e
reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
9.
A fase dos articulados foi encerrada a 29 de Outubro de 2021 e as Partes
foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES
10.
Na sua Petição, o Peticionário pleiteia que o venerável Tribunal se digne
a:
i.
Declarar que a Petição é admissível;
ii.
Anular a condenação e a pena de morte impostas ao Autor e retirá-lo
do corredor da morte e libertá-lo da prisão;
iii. Ordenar ao Estado Demandado a pagar-lhe bem como aos seus
familiares próximos uma indemnização a título de reparação de danos
patrimoniais e morais sofridos;
iv. Ordenar qualquer outra medida que o Tribunal considere
adequada às circunstâncias.
11. O Estado Demandado pleiteia ao Tribunal para emitir os seguintes
despachos quanto à tem competência e admissibilidade da Petição:
i.
Declarar que o Venerável Tribunal não tem competência jurisdicional
para conhecer da Petição;
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