iii. Dra. Hangi M. CHANG’A, Directora Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Petições Eleitorais, Representante do Ministério Público. Feitas as deliberações, Profere o presente acórdão: I. DAS PARTES ENVOLVIDAS 1. O Sr. Ladislaus Chalula (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão da Tanzânia que, à data da apresentação da presente Petição, estava detido na Prisão Central de Uyui (Tabora) enquanto aguardava a execução depois de ter sido condenado e sentenciado à morte por homicídio em 31 de Março de 1991. O Peticionário alega a violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do artigo 34.º do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 2

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