O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven.
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
Makungu MISALABA
Representado pelo advogado Fulgence MASSAWE, designado pela Cornel
University Law School, International Human Rights Law Clinic
C.
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Sr. Gabriel P. MALATA, Advogado-Geral, Representante do Ministério
Público;
ii.
Sra.
Sarah
Duncan
MWAIPOPO,
Advogada-Geral
Adjunta,
em
representação do Ministério Público;
iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora em Exercício da Unidade dos
Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e
Cooperação Regional e Internacional;
1
N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
1