O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: Makungu MISALABA Representado pelo advogado Fulgence MASSAWE, designado pela Cornel University Law School, International Human Rights Law Clinic C. REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Sr. Gabriel P. MALATA, Advogado-Geral, Representante do Ministério Público; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação do Ministério Público; iii. Sr.ª Caroline Kitana CHIPETA, Directora em Exercício da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental e Cooperação Regional e Internacional; 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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