o seu bom carácter. O Tribunal analisará estas duas alegações separadamente da seguinte forma: i. Imposição da pena de morte sem levar em consideração o problema de saúde mental do Peticionário 127. O Peticionário alega que a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sublinhou que «se, por qualquer razão, o sistema de justiça penal de um Estado não satisfizer, no momento do julgamento ou da condenação, os critérios prescritos no Artigo 7.º da Carta Africana ou se o processo particular em que a pena é imposta não tiver cumprido rigorosamente os mais elevados padrões de equidade, então a aplicação subsequente da pena de morte será considerada uma violação do direito à vida».36 O Peticionário alega que houve várias violações do seu direito a um processo equitativo, que, por sua vez, resultaram na imposição da pena de morte contra ele, violando assim o seu direito à vida. 128. O Peticionário afirma que foi condenado à morte na sequência de um processo que não respeitou as normas básicas do direito a um processo equitativo. 129. Afirma que acredita em feitiçaria e que, antes de cometer os crimes em causa, foi a dois curandeiros tradicionais que confirmaram que tinha sido enfeitiçado/amaldiçoado. Foi informado de que os seus antigos sogros o tinham amaldiçoado e que a maldição podia levar à sua morte. Quando descobriu que estava amaldiçoado, começou a viver com um medo irracional que afectou o seu estado mental. 130. O Peticionário alega também que, no momento em que cometeu o crime, estava a passar por uma crise mental, sentia medo e estava em pânico com a ideia de que a sua família estava a conspirar com os seus antigos sogros, que são conhecidos feiticeiros, para o matar. 36 Comentário Geral N.º 3 relativo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos: O Direito à Vida (Artigo 4.º), p. 10. 36

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