iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotor Principal, Procuradoria-Geral da República; v. Sra. Aidah KISUMO, Promotora Superior, Procuradoria-Geral da República; e vi. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental. Após deliberação, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. O Sr. Makungu Misalaba (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, a 10 de Outubro de 2013, foi julgado culpado do crime de homicídio e condenado à pena de morte, uma sentença que foi subsequentemente comutada para a sentença de prisão perpétua na sequência do indulto presidencial concedido em Maio de 2020. No entanto, afirma que o seu direito a um processo equitativo foi violado durante o julgamento e o recurso perante os tribunais nacionais. 2. O Estado Demandado é a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, no dia 29 de Março de 2010, a Declaração, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º do Protocolo, a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações não-governamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana, um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os 2

Select target paragraph3