processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos que, no dia 10 de Outubro de 2013, o Tribunal Superior do Estado Demandado condenou o Peticionário pelo crime de duplo homicídio por ter morto a sua esposa e filho na Aldeia de Chandulu, Distrito de Magu, Região de Mwanza, e o condenou à morte. Insatisfeito com a decisão, no dia 10 de Outubro de 2013, o Peticionário recorreu da sua condenação e sentença junto do Tribunal de Recurso da Tanzânia. 4. No dia 30 de Outubro de 2014, o Tribunal de Recurso negou provimento ao seu recurso. Posteriormente, no dia 15 de dezembro de 2014, o Peticionário apresentou perante o mesmo tribunal um pedido de revisão da decisão de indeferimento do seu recurso, que o Peticionário retirou a posterior. 5. O Peticionário alega que, em Maio de 2020, a pena de morte foi comutada em prisão perpétua através de um indulto presidencial. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega que a imposição da pena de morte constitui uma violação da Constituição do Estado Demandado (a Constituição) e da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH). O Autor alega especificamente que o Estado Demandado violou os seus direitos, nomeadamente: 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, parágrafo 38. 3

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