processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da
denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja,
22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos que, no dia 10 de Outubro de 2013, o Tribunal Superior
do Estado Demandado condenou o Peticionário pelo crime de duplo
homicídio por ter morto a sua esposa e filho na Aldeia de Chandulu,
Distrito de Magu, Região de Mwanza, e o condenou à morte. Insatisfeito
com a decisão, no dia 10 de Outubro de 2013, o Peticionário recorreu da
sua condenação e sentença junto do Tribunal de Recurso da Tanzânia.
4.
No dia 30 de Outubro de 2014, o Tribunal de Recurso negou provimento
ao seu recurso. Posteriormente, no dia 15 de dezembro de 2014, o
Peticionário apresentou perante o mesmo tribunal um pedido de revisão
da decisão de indeferimento do seu recurso, que o Peticionário retirou a
posterior.
5.
O Peticionário alega que, em Maio de 2020, a pena de morte foi
comutada em prisão perpétua através de um indulto presidencial.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega que a imposição da pena de morte constitui uma
violação da Constituição do Estado Demandado (a Constituição) e da
Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH). O Autor alega
especificamente que o Estado Demandado violou os seus direitos,
nomeadamente:
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4
AFCLR 219, parágrafo 38.
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