II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Os Peticionários alegam que, na sequência das eleições gerais realizadas a 21 de maio de 2019, a Comissão Eleitoral do Maláui (doravante designada por "MEC") declarou o Primeiro Peticionário eleito como deputado da Assembleia Nacional do Estado Demandado para o círculo eleitoral de Nkhatabay Central. 4. O Sr. Ralph Joseph Mhone, que concorreu no mesmo círculo eleitoral, apresentou uma petição ao Tribunal Superior do Maláui com o objetivo de anular a eleição do Primeiro Peticionário. No dia 16 de setembro de 2019, o Tribunal Superior indeferiu a petição com base na alegação de que o peticionário não havia apresentado provas suficientes para sustentar o seu caso. 5. O Sr. Mhone recorreu então da decisão do Tribunal Superior junto do Supremo Tribunal de Recurso, que, a 21 de abril de 2021, anulou o acórdão do Tribunal Superior e ordenou a anulação da eleição do Primeiro Peticionário e uma nova eleição. Ordenou igualmente a realização de novas eleições. B. Alegadas violações 6. Os Peticionários alegam a violação dos seguintes direitos: i. O direito à igualdade de proteção da lei, protegido pelo n.º 2 do Artigo 3.º da Carta, ao colocar uma ênfase indevida na conformidade processual ao apreciar a petição eleitoral; ii. O direito de ser ouvido, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, ao recusar injustificadamente o pedido razoável de prorrogação do prazo pelo do Primeiro Peticionário para apresentar documentos adicionais; iii. O direito de recurso para os órgãos nacionais competentes contra actos de violação dos seus direitos fundamentais reconhecidos e garantidos 3

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