15. No dia 27 de Abril de 2024, foi dada por encerrada a fase de articulados e
as Partes devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
16. O Peticionário pede ao Tribunal para determinar que o Estado Demandado
violou os n.ºs 1, 3 e 4 do Artigo 5.º da Carta e para que:
i.
Anule a sentença condenatória, tornando-a sem efeito;
ii.
Conceda reparação ao Peticionário.
17. No que diz respeito à competência jurisdicional, o Estado Demandado roga
que o Tribunal:
Declare que é desprovido de competência para deliberar a presente Petição;
18. No que respeita à admissibilidade, o Estado Demandado pede que o
Tribunal declare que:
i.
... a Petição não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos
no n.° 5 do Artigo 40.° do Regulamento do Tribunal, no n.° 5 do Artigo
56.° e no n.° 2 do Artigo 6.° do Protocolo;
ii.
... a Petição é inadmissível;
iii. ... a Petição seja julgada improcedente, nos termos do Artigo 38.° do
Regulamento do Tribunal.
iv. … as custas processuais relativas à Petição sejam assumidas pelo
Peticionário.
19. No que respeita ao fundo da questão e reparação, o Estado Demandado
pede que o Tribunal declare que:
i.
não violou as disposições dos Artigos 4º e 5º da Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos;
ii.
… a Petição seja indeferida por estar desprovida de mérito;
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