15. No dia 27 de Abril de 2024, foi dada por encerrada a fase de articulados e as Partes devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 16. O Peticionário pede ao Tribunal para determinar que o Estado Demandado violou os n.ºs 1, 3 e 4 do Artigo 5.º da Carta e para que: i. Anule a sentença condenatória, tornando-a sem efeito; ii. Conceda reparação ao Peticionário. 17. No que diz respeito à competência jurisdicional, o Estado Demandado roga que o Tribunal: Declare que é desprovido de competência para deliberar a presente Petição; 18. No que respeita à admissibilidade, o Estado Demandado pede que o Tribunal declare que: i. ... a Petição não preencheu os requisitos de admissibilidade previstos no n.° 5 do Artigo 40.° do Regulamento do Tribunal, no n.° 5 do Artigo 56.° e no n.° 2 do Artigo 6.° do Protocolo; ii. ... a Petição é inadmissível; iii. ... a Petição seja julgada improcedente, nos termos do Artigo 38.° do Regulamento do Tribunal. iv. … as custas processuais relativas à Petição sejam assumidas pelo Peticionário. 19. No que respeita ao fundo da questão e reparação, o Estado Demandado pede que o Tribunal declare que: i. não violou as disposições dos Artigos 4º e 5º da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; ii. … a Petição seja indeferida por estar desprovida de mérito; 5

Select target paragraph3