7.
Em face do que precede, o Peticionário alega que o Estado Demandado
violou o seu direito à igual protecção da lei e o seu direito a um julgamento
imparcial protegido nos termos do Artigo 3.º e do Artigo 7.º da Carta,
respectivamente.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
8.
A Petição deu entrada no Cartório Judicial no dia 23 de Agosto de 2018.
No dia 2 de Outubro de 2018, o Cartório solicitou ao Peticionário que
apresentasse uma cópia assinada da Petição e cópias das sentenças das
instâncias judiciais internas.
9.
No dia 5 de Dezembro de 2018, o Peticionário apresentou a Petição
assinada e, na sequência de uma carta de insistência, apresentou cópias
das decisões das instâncias judiciais internas no dia 3 de Janeiro de 2019.
10. No dia 1 de Abril de 2019, o Tribunal concedeu oficiosamente ao
Peticionário apoio judiciário.
11. No dia 16 de Abril de 2019, procedeu-se à notificação do Estado
Demandado, a quem foi conferido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data da juntada aos autos do aviso de recepção, para apresentar a sua
Contestação.
12. No dia 29 de Agosto de 2019, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação, que foi comunicada ao Peticionário no mesmo dia 27 para
que apresentassem a sua Réplica.
13. No dia 19 de Novembro de 2019, o Peticionário solicitou uma prorrogação
do prazo para apresentar a sua Réplica.
14. Apesar dos avisos do Cartório, o Peticionário não apresentou a sua
Réplica.
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