7. Em face do que precede, o Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito à igual protecção da lei e o seu direito a um julgamento imparcial protegido nos termos do Artigo 3.º e do Artigo 7.º da Carta, respectivamente. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 8. A Petição deu entrada no Cartório Judicial no dia 23 de Agosto de 2018. No dia 2 de Outubro de 2018, o Cartório solicitou ao Peticionário que apresentasse uma cópia assinada da Petição e cópias das sentenças das instâncias judiciais internas. 9. No dia 5 de Dezembro de 2018, o Peticionário apresentou a Petição assinada e, na sequência de uma carta de insistência, apresentou cópias das decisões das instâncias judiciais internas no dia 3 de Janeiro de 2019. 10. No dia 1 de Abril de 2019, o Tribunal concedeu oficiosamente ao Peticionário apoio judiciário. 11. No dia 16 de Abril de 2019, procedeu-se à notificação do Estado Demandado, a quem foi conferido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recepção, para apresentar a sua Contestação. 12. No dia 29 de Agosto de 2019, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação, que foi comunicada ao Peticionário no mesmo dia 27 para que apresentassem a sua Réplica. 13. No dia 19 de Novembro de 2019, o Peticionário solicitou uma prorrogação do prazo para apresentar a sua Réplica. 14. Apesar dos avisos do Cartório, o Peticionário não apresentou a sua Réplica. 4

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