Carta, segundo com a sua interpretação conjugada no que diz respeito à
identificação do Peticionário.
C. Alegada violação do direito à defesa
92. O Peticionário alega que o juiz de recurso cometeu erro tanto em matéria
de direito quanto de facto ao não perceber que as testemunhas de defesa
não foram convocadas em conformidade com o o procedimento estipulado
no Artigo 231 da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002, e na alínea (a)
do n.º 6 do Artigo 13.º da Constituição do Estado Demandado. O
Peticionário alega que não lhe foi concedido o direito de convocar a sua
esposa, a qual ele identifica como Amina Muhangi, para prestar
depoimento, mesmo após tê-la indicado como sua testemunha.
93. O Estado Demandado contesta esta alegação e alega que o mesmo
argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Recurso, uma vez que o recorrente
foi gravado a dizer que prestaria o seu depoimento sob juramento e que ele
não tinha nem uma testemunha para convocar, nem uma prova para
apresentar. O Estado Demandado sustenta também que a alegação de
recusa do direito de ter uma testemunha de defesa é uma ideia tardia que
vai contra o que ocorreu no tribunal de primeira instância.
***
94. O n.º 1 do Artigo7.° da Carta dispõe que.
Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito
compreende o direito de defesa, incluindo o direito de ser assistido por
um advogado da sua escolha.
95. Este Tribunal sustentou que o direito à defesa, tal como definido na alínea
c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, é um elemento essencial do direito a um
julgamento equitativo e espelha a capacidade de um processo judicial para
proporcionar às partes a oportunidade de expor as suas reivindicações e
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