Carta, segundo com a sua interpretação conjugada no que diz respeito à identificação do Peticionário. C. Alegada violação do direito à defesa 92. O Peticionário alega que o juiz de recurso cometeu erro tanto em matéria de direito quanto de facto ao não perceber que as testemunhas de defesa não foram convocadas em conformidade com o o procedimento estipulado no Artigo 231 da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002, e na alínea (a) do n.º 6 do Artigo 13.º da Constituição do Estado Demandado. O Peticionário alega que não lhe foi concedido o direito de convocar a sua esposa, a qual ele identifica como Amina Muhangi, para prestar depoimento, mesmo após tê-la indicado como sua testemunha. 93. O Estado Demandado contesta esta alegação e alega que o mesmo argumento foi rejeitado pelo Tribunal de Recurso, uma vez que o recorrente foi gravado a dizer que prestaria o seu depoimento sob juramento e que ele não tinha nem uma testemunha para convocar, nem uma prova para apresentar. O Estado Demandado sustenta também que a alegação de recusa do direito de ter uma testemunha de defesa é uma ideia tardia que vai contra o que ocorreu no tribunal de primeira instância. *** 94. O n.º 1 do Artigo7.° da Carta dispõe que. Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito compreende o direito de defesa, incluindo o direito de ser assistido por um advogado da sua escolha. 95. Este Tribunal sustentou que o direito à defesa, tal como definido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, é um elemento essencial do direito a um julgamento equitativo e espelha a capacidade de um processo judicial para proporcionar às partes a oportunidade de expor as suas reivindicações e 25

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