3. Em 11 de Setembro de 2006, a Secretaria da Direção-Geral do Departamento de Estado dos Conflitos recebeu a petição e as peças de prova que a acompanham, apresentadas pelas Câmaras de Diawoye Kanté Esq., oficial de justiça de Bamako. 4. Através deste Pedido, Moussa Léo Ké?ta expôs as suas afirmações de que era proprietário de uma coleção de artefatos do seu país, que expôs na Embaixada do Mali, para dar a conhecer melhor o Mali aos americanos na altura em que representava o seu país como Embaixador Plenipotenciário Extraordinário de 1965 a 1969.De acordo com o requerente, a coleção continha 110 artigos originários de todas as regiões do Mali. Estes artefatos foram avaliados em 1965 em 65.960 dólares americanos por um perito conhecido como Silberman do Smithsanian Institute, EUA. 5. Enviado para o Egito em 1969 na mesma capacidade, ele teve que deixar seus materiais na Embaixada. Em 1972, ele exigiu estes materiais, mas foi confrontado com uma recusa do Governo do Mali, este último desafiando a posse dos materiais. 6. Após várias queixas em 1972, 1978 e 1989, o Governo do Mali finalmente consentiu em reconhecer a propriedade dos artefatos por parte do Requerente e em entregá-los a ele. 7. Mas com o passar do tempo, eles ficaram danificados pelo mau tempo e pela exposição no porão da embaixada. 8. Foi por isso que ele pediu um remédio ao Estado do Mali. Este último manteve silêncio total e não reagiu ao seu pedido. Ele também teve que se aproximar do Judiciário de seu país, para buscar reparação pelo dano sofrido. 9.Tendo tomado nota dos danos causados ao seu material e confrontado com a recusa tácita do Governo do Mali de lhe conceder reparação, Moussa Léo Ké?ta decidiu submeter o seu caso à Câmara Administrativa do Supremo Tribunal, por requerimento de 19 de Abril de 1999. 10.O Estado do Mali não tinha a obrigação de comparecer perante este Tribunal, no decurso do processo preliminar, e foi condenado pelo acórdão de 8 de Março de 2001 a pagar ao requerente o montante de 30 milhões de francos CFA a título de indenização. Quatro anos após a emissão desta Ordem, o Mali não tinha pago o montante encomendado. 11. Pelo contrário, alegou ter apresentado, em 9 de Abril de 2001, perante a Câmara Administrativa, um pedido de revisão do acórdão que ordena o pagamento de uma indenização. Por outro acórdão de 21 de Outubro de 2001, a Câmara Administrativa do Supremo Tribunal do Mali reduziu o montante inicial de 30 milhões de francos CFA para sete (7) milhões, pelas seguintes razões:- O Mali, que tinha a sua própria moeda, aderiu à Zona CFA em 1985. - Que também houve uma desvalorização do franco CFA em 1994. 12. Mesmo assim, este último montante não foi pago ao recorrente, que pensou ter de recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para reparar os danos que lhe foram causados. 13. Reagindo ao pedido de Moussa Léo Ké?ta, o Departamento de Estado para os Litígios do Mali rejeitou as suas alegações, alegando que se os objetos tinham ficado na cave da Embaixada do Mali, era porque Moussa Léo Ké?ta não possuía um documento oficial do Estado do Mali para repatriar a sua coleção, enquanto a legislação americana exigia esse documento para o movimento dos artefatos no seu território.

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