12. O Peticionário alega ainda que a conduta acima mencionada do Estado Demandado violou os seus direitos protegidos na Constituição do Estado Demandado, nomeadamente, o n.º 6, alínea a) do Artigo 13.º (direito a uma audiência justa), o n.º 6, alínea e) do Artigo 13.º (proibição de tortura ou punição ou tratamento desumano ou degradante), os n.º 1 e n.º 2, alínea a) e b) do Artigo 15.º (direito à liberdade pessoal) e o n.º 2, alínea b) do Artigo 107.º (A) (não atrasar a dispensa de justiça sem motivo razoável). III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 13. A Petição deu entrada a 13 de junho de 2017. A 16 de junho de 2017, o Cartório solicitou ao Peticionário que fornecesse cópias dos acórdãos dos processos internos, que ele posteriormente forneceu, após o que o Cartório notificou a Petição ao Estado Demandado. 14. A 1 de outubro de 2018, o pedido foi notificado a todos os Estados Partes no Protocolo, ao Presidente da Comissão da União Africana, ao Conselho Executivo da União Africana e à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 15. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal. 16. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 22 de maio de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 17. Na sua Petição, o Peticionário pleiteia que o venerável Tribunal se digne a: 5

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