12. O Peticionário alega ainda que a conduta acima mencionada do Estado
Demandado violou os seus direitos protegidos na Constituição do Estado
Demandado, nomeadamente, o n.º 6, alínea a) do Artigo 13.º (direito a uma
audiência justa), o n.º 6, alínea e) do Artigo 13.º (proibição de tortura ou
punição ou tratamento desumano ou degradante), os n.º 1 e n.º 2, alínea a)
e b) do Artigo 15.º (direito à liberdade pessoal) e o n.º 2, alínea b) do Artigo
107.º (A) (não atrasar a dispensa de justiça sem motivo razoável).
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
13. A Petição deu entrada a 13 de junho de 2017. A 16 de junho de 2017, o
Cartório solicitou ao Peticionário que fornecesse cópias dos acórdãos dos
processos internos, que ele posteriormente forneceu, após o que o Cartório
notificou a Petição ao Estado Demandado.
14. A 1 de outubro de 2018, o pedido foi notificado a todos os Estados Partes
no Protocolo, ao Presidente da Comissão da União Africana, ao Conselho
Executivo da União Africana e à Comissão Africana dos Direitos Humanos
e dos Povos.
15. As Partes apresentaram os seus pleitos quanto ao mérito da causa e
reparações dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
16. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 22 de maio de 2023
e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES
17. Na sua Petição, o Peticionário pleiteia que o venerável Tribunal se digne a:
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