B. Alegadas violações
9.
O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a que a
sua causa seja ouvida nos termos do n.º 1, do Artigo 7.º da Carta. O
Peticionário alega as seguintes violações:
i.
O facto de não ter sido julgado num prazo razoável,
contrariamente ao Artigo n.º 1, alínea d) do Artigo 7.º, da Carta,
uma vez que passou quatro (4) anos e meio na prisão antes da
conclusão do seu processo.
ii.
O facto de não lhe ter sido concedida representação jurídica,
contrariamente ao disposto no n.º 1, alínea c) do Artigo 7.º .
iii.
Que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado não examinou
e avaliou corretamente as provas no processo de recurso,
contrariamente ao seu direito a que a sua causa seja ouvida,
protegido pelo n.º 1, do Artigo 7.º da Carta.
iv.
Que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado não analisou
os doze (12) fundamentos diferentes de recurso do Peticionário
durante o processo de recurso e, em vez disso, reduziu-os a
apenas um fundamento, contrariamente ao seu direito de ter a sua
causa ouvida, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta e que
também violou o n.º 2, do Artigo 3 da Carta.
v.
Que o Peticionário, na ausência de representação legal, não foi
informado sobre o n.º 5 e n.º5 do Artigo 194 da Lei de Processo
Penal relativo à prova do álibi, contrariamente ao seu direito de
defesa, protegido pelo n.º 1, alínea c) do Artigo 7.º
10. O Peticionário alega ainda que a conduta dos tribunais do Estado
Demandado violou o seu direito à não discriminação, protegido pelo Artigo
2.º.
11. O Peticionário alega também que a pena de prisão de trinta (30) anos que
lhe foi aplicada foi manifestamente excessiva e constituiu uma punição
desumana e degradante, em violação do Artigo 5.º.
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