presente Petição, invadiram uma casa, agrediram o ocupante e fugiram
com bens roubados. A vítima e dois dos seus vizinhos iniciaram uma
perseguição aos assaltantes e prenderam o Peticionário perto da casa com
alguns dos bens roubados.
4.
Após a detenção, o Peticionário foi conduzido ao Diretor Executivo da
Aldeia (VEO) juntamente com os bens encontrados na sua posse. O
Peticionário foi interrogado pela VEO e, após o interrogatório, afirmou que
havia seis (6) outros miliantes e mencionou os outros culpados ao VEO.
5.
O Peticionário e os seus cúmplices foram acusados do crime de roubo à
mão armada, contrário ao disposto nos Artigos 285.º e 286.º do Código
Penal do Estado Demandado. A 4 de agosto de 1999, o Peticionário e os
seus co-arguidos foram acusados perante o Tribunal Distrital de Urambo,
em Urambo, no Processo Criminal Nº 151/1999. A 9 de setembro de 2003,
o Tribunal Distrital absolveu cinco (5) pessoas acusadas, o entanto, tanto o
Peticionário quanto um co-acusado foram considerados culpados e
sentenciados a (30) trinta anos de prisão, e (12) doze chicotadas.
6.
Os dois últimos interpuseram então um recurso perante o Tribunal Superior
de Tabora, sendo o Recurso Criminal N.º 37/2004, e a 26 de junho de 2007
o recurso do Peticionário foi indeferido. No entanto, o Tribunal Superior deu
provimento ao recurso do coarguido e este foi posto em liberdade.
7.
O Peticionário recorreu ainda da decisão junto do Tribunal de Recurso da
Tanzânia em Mwanza, através do Recurso Criminal N.º 461/2007. No seu
acórdão de 19 de abril de 2013, o Tribunal de Recurso negou provimento
ao recurso na sua totalidade.
8.
A 11 de maio de 2013, o Peticionário apresentou um pedido de revisão da
decisão do Tribunal de Recurso, mas no momento da apresentação do
pedido a este Tribunal ainda não tinha sido tomada uma decisão final pelo
Tribunal de Recurso.
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