I.
DAS PARTES
1.
A Sra. Samia Zorgati (a seguir denominada como «a Peticionária») é um
cidadão de nacionalidade tunisina. Contesta a legalidade da revogação da
Constituição de 1 de Junho de 1959 pelo Decreto-Lei de 23 de Março de
2011, bem como a adopção da Constituição de 27 de Janeiro de 2014,
ambas ocorridas sem a convocação de referendo.
2.
A Petição é instaurada contra a República da Tunísia (a seguir denominada
como «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos (a seguir denominada como «a Carta») no
dia 21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (a seguir denominado
como «o Protocolo») no dia 5 de Outubro de 2007. No dia 2 de Junho de
2017, o Estado Demandado apresentou a Declaração nos termos do n.º 6
do Artigo 34.º do Protocolo a conferir competência jurisdicional ao Tribunal
para conhecer de petições apresentadas por particulares e organizações
não-governamentais.
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Conforme consta da Petição, após a destituição do Presidente Ben Ali da
Presidência da República da Tunísia, em Janeiro de 2011, o seu sucessor,
o Presidente interino Fouad Mebazaa, prestou juramento de posse,
comprometendo-se a respeitar a Constituição de 1959, então em vigor no
país. Poucos dias depois, contudo, o Presidente em exercício anunciou que
não seria mais possível respeitar a Constituição e, em seguida, aprovou o
Decreto-Lei de 23 de Março de 2011, que reestruturou os poderes públicos.
No dia 16 de Dezembro de 2011, a Assembleia Constituinte aprovou a Lei
Constituinte sobre a organização provisória dos poderes públicos,1 a qual
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Vide a Lei Constituinte N.º 2011-6, de 16 de Dezembro de 2011, relativa à organização provisória
das autoridades públicas.
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