O Tribunal constituído por: Ven. Imani D. ABOUD, Presidente; Ven. Modibo
SACKO, Vice-Presidente; Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R. CHIZUMILA,
Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I. ANUKAM, Ven.
Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI e Duncan GASWAGA – Juízes; e
Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”), o Juiz Rafaâ BEN ACHOUR,
juiz do Tribunal, cidadão tunisino, se absteve de participar da deliberação da Petição.
No Processo que envolve:
Samia ZORGATI
Que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA DA TUNÍSIA
Representada por:
Ali ABBAS, Oficial de Contencioso do Estado, Ministério do Património do Estado e
Assuntos Fundiários.
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
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