Peticionária também alega nos seus articulados a violação do princípio da independência do poder legislativo em relação ao poder executivo (C). O Tribunal debruçar-se-á agora, de forma ordenada e sistemática, sobre cada uma das alegações apresentadas. A. Alegada violação do direito à autodeterminação e do direito do povo tunisino a determinar livremente o seu estatuto político 59. A Peticionária alega que o Estado Demandado violou o direito do povo tunisino de determinar livremente o seu estatuto político, protegido nos termos do Artigo 20.º. Sustenta que a não realização de um referendo antes da promulgação da Constituição de 27 de Janeiro de 2014 constitui uma violação do direito do povo tunisino à autodeterminação, na medida em que não lhe foi proporcionada a oportunidade de conhecer o conteúdo do texto com vista a se manifestar o mesmo e exprimir a sua vontade, aceitando-o ou rejeitando-o. Alega ainda que a Constituição de 2014 foi elaborada, e as suas disposições redigidas, sem a aprovação do povo, uma vez que este só veio a tomar conhecimento das suas disposições apenas após a sua promulgação. 60. A Peticionária alega que a Constituição de 1959, que deveria ter regido a transferência de poderes e a realização de um referendo em caso de alteração constitucional, foi substituída, apesar de a referida Constituição ser a que todos os tunisinos adoptaram no referendo de 1959. Afirma ainda que, desde então, o povo tunisino está impedido de exercer o seu direito à autodeterminação, que foi ilegalmente usurpado pela classe política. * 61. Respondendo ao argumento, o Estado Demandado alega que a Constituição de 27 de Janeiro de 2014 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte cujos membros foram legítima e legalmente eleitos pelo povo tunisino. Alega ainda que o facto de os seus membros terem sido eleitos conferiu à Assembleia Nacional Constituinte a legitimidade necessária para redigir e adoptar a nova Constituição. O Estado 18

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