neste Tribunal, com base numa consideração a posteriori e, por conseguinte, a sua justificação do atraso não tem mérito. 39. Além disso, o Estado Demandado alega que os prisioneiros na Tanzânia têm permissão para aceder a este Tribunal sempre que desejarem, portanto, a prisão não é um fundamento justificável do atraso na apresentação da Petição. 40. Recordando que os requisitos de admissibilidade previstos no n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento são cumulativos, o Estado Demandado pede que o Tribunal declare inadmissível a Petição. *** 41. O Tribunal observa que, no que diz respeito à apresentação da Petição dentro de num prazo razoável, nem o n.º 6 do Artigo 56.º do Protocolo, nem a alínea f) do n.º 2 do Artigo 50.º do Regulamento estabelecem um prazo. Por esta razão, o Tribunal observou anteriormente que: «... a razoabilidade do prazo para a apresentação de petições junto do Tribunal depende das circunstâncias peculiares de cada caso e deve ser determinada numa base casuística.»7 Nesta perspectiva, o Tribunal tomou em consideração circunstâncias como o encarceramento, o facto de ser leigo em matéria de direito e sem o benefício de assistência jurídica,8 indigência, analfabetismo, falta de consciência da existência do Tribunal,9 intimidação e o receio de represálias10 e o uso de recursos extraordinários.11 No entanto, estas circunstâncias devem ser comprovadas. 7 Beneficiários de Norbert Zongo, Abdoulaye Nikiema alias Ablassé, Ernest Zongo, Blaise Ilboudo e Mouvement Burkinabè des Droits de l’Homme et des Peuples c. o Burkina Faso (mérito) (2014) 1 AfCLR 219, § 92. Vide também Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 73. 8 Thomas c. Tanzânia, ibid, § 73; Christopher Jonas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 101, § 54; Amir Ramadhani c. República Unida Tanzânia (mérito) (11 de Maio de 2018) 2 AfCLR 344, § 83. 9 Ramadhani c. Tanzânia, ibid, § 50; Jonas c. Tanzânia, ibid, § 54. 10 Association pour le Progrès et la Defense des droits des Femme Maliennes e Institute for Human Rights and Development in Africa c. República do Mali (mérito e reparações) (11 de Maio de 2018) 2 AfCLR 380, § 54. 11 Guehi c. Tanzânia, supra, § 56; Werema e Outro c. Tanzânia (mérito), supra, § 49; Alfred Agbes Woyome c. República do Gana (mérito e reparações) (28 de Junho de 2019) 3 AfCLR 235, §§ 83-86. 12

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