45. O requerente afirma que, dadas as circunstâncias, o pedido foi apresentado dentro de um prazo razoável, conforme previsto no artigo 56(6) da Carta e na regra 40(6) do Regulamento e reza para que o Tribunal se refira à sua própria jurisprudência que exige que o cumprimento deste requisito seja determinado caso a caso. 46. O requerente alega ainda que, dadas as circunstâncias, era difícil para ele ser uma pessoa leiga no que diz respeito a questões judiciais estar ciente de que novas soluções até então indisponíveis eram agora possíveis. 47. Por último, o requerente alega que, se o Tribunal indeferir o seu pedido com o fundamento de que deveria ter sido apresentado mais cedo do que o previsto, tal equivaleria a uma injustiça flagrante e a uma violação contínua dos direitos estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Carta, uma vez que ele ainda se encontra na prisão. *** 48. O Tribunal observa que o artigo 56(6) da Carta não especifica qualquer prazo dentro do qual um processo deve ser apresentado a este Tribunal. A regra 40 (6) do Regulamento, que, em substância, reafirma o artigo 56(6) da Carta, menciona simplesmente "um prazo razoável a partir da data em que os recursos locais se esgotaram ou a partir da data fixada pelo Tribunal como sendo o início do prazo em que o assunto deve ser apreendido. " 49. Os recursos locais esgotaram-se em 20 de Outubro de 2007 quando o Tribunal de Recurso proferiu o acórdão. Contudo, foi apenas em 29 de Março de 2010 que o Estado requerido apresentou a Declaração ao abrigo do artigo 34(6) do Protocolo, permitindo a indivíduos como o Requerente apresentar pedidos perante este Tribunal. Por conseguinte, esta é a data a partir da qual deve ser contada a avaliação da razoabilidade, conforme previsto no artigo 40(6) do Regulamento. O requerimento foi apresentado cinco (5) anos, um (1) mês, uma (1) semana e seis (6) dias após o Estado requerido ter apresentado a referida Declaração. Sobre esta questão, o Tribunal recorda a sua jurisprudência no processo Norbert Zongo e Outros v. Burkina Faso, no qual considerou que: "o Tribunal considera que a razoabilidade do prazo para

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