45.
O requerente afirma que, dadas as circunstâncias, o pedido foi apresentado
dentro de um prazo razoável, conforme previsto no artigo 56(6) da Carta e na
regra 40(6) do Regulamento e reza para que o Tribunal se refira à sua própria
jurisprudência que exige que o cumprimento deste requisito seja determinado
caso a caso.
46.
O requerente alega ainda que, dadas as circunstâncias, era difícil para ele ser
uma pessoa leiga no que diz respeito a questões judiciais estar ciente de que
novas soluções até então indisponíveis eram agora possíveis.
47.
Por último, o requerente alega que, se o Tribunal indeferir o seu pedido com o
fundamento de que deveria ter sido apresentado mais cedo do que o previsto,
tal equivaleria a uma injustiça flagrante e a uma violação contínua dos direitos
estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Carta, uma vez que ele ainda se encontra
na prisão.
***
48.
O Tribunal observa que o artigo 56(6) da Carta não especifica qualquer prazo
dentro do qual um processo deve ser apresentado a este Tribunal. A regra 40
(6) do Regulamento, que, em substância, reafirma o artigo 56(6) da Carta,
menciona simplesmente "um prazo razoável a partir da data em que os
recursos locais se esgotaram ou a partir da data fixada pelo Tribunal como
sendo o início do prazo em que o assunto deve ser apreendido. "
49.
Os recursos locais esgotaram-se em 20 de Outubro de 2007 quando o
Tribunal de Recurso proferiu o acórdão. Contudo, foi apenas em 29 de Março
de 2010 que o Estado requerido apresentou a Declaração ao abrigo do artigo
34(6) do Protocolo, permitindo a indivíduos como o Requerente apresentar
pedidos perante este Tribunal. Por conseguinte, esta é a data a partir da qual
deve ser contada a avaliação da razoabilidade, conforme previsto no artigo
40(6) do Regulamento. O requerimento foi apresentado cinco (5) anos, um (1)
mês, uma
(1) semana e seis (6) dias após o Estado requerido ter apresentado a referida
Declaração. Sobre esta questão, o Tribunal recorda a sua jurisprudência no
processo Norbert Zongo e Outros v. Burkina Faso, no qual considerou que: "o
Tribunal considera que a razoabilidade do prazo para