O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Ven. Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No Processo de AMOS KABOTA Que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Ministério Público; ii. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, Ministério Público; iii. Nkasori SARAKIKYA, Directora do Departamento de Direitos Humanos, Ministério dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos; iv. Hangi M. CHANG’A, Directora Adjunta, Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Petições Eleitorais, Ministério; e v. Jacqueline KINYASI, Promotora Pública, Ministério Público. 1 N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010. 1

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