Feitas as deliberações, Profere o seguinte Acórdão: I. DAS PARTES 1. Amos Kabota (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão tanzaniano que, no momento em que a Petição foi apresentada, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Uyui, Região de Tabora, tendo sido condenado pelo crime de violação e sentenciado à trinta (30) anos de prisão». O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial nos tribunais nacional. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e organizações não-governamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de denúncia da sua Declaração. O Tribunal havia considerado que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, um (1) ano após o seu depósito, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.2 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 37- 39. 2

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