F. Da alegada violação do direito a decisões judiciais fundamentadas 82. O Peticionário alega que foi violado o seu direito a julgamento justo relativo ao direito de ser informado dos motivos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Recurso. O Peticionário alega que o Supremo Tribunal de Recurso, à data da apresentação do presente pedido, não lhe informou dos motivos da sua decisão ou acórdão. Alega o Peticionário que este acto constitui uma violação do previsto no n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugado com o n.° 1 do artigo 14.° do PIDCP, o artigo 8.° da DUDH e a alínea (i) do artigo 2.° da Parte A das Directrizes sobre Julgamento Justo. 83. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação. *** 84. O Tribunal constata que o n.° 1 do artigo 7.° da Carta e demais disposições enunciadas supra acarretam a interpretação de que toda pessoa tem o direito a que a sua causa seja apreciada. 85. O Tribunal considera que, no que se refere a esta alegação relativa ao facto de o MSCA não se dignar informar o Peticionário dos motivos da sua decisão, o MSCA, na sua decisão judicial, anexa pelo Peticionário à presente Petição, afirma que, vistos os argumentos e a lei competente, decidiu por unanimidade negar provimento a todos os recursos interpostos e confirmar as declarações de culpabilidade e condenações proferidas15. 86. O Tribunal observa ainda que o n.° 1 da secção 139 do Código de Processo Penal e de Provas do Estado Demandado16 prevê que o acórdão de todo o 15 Percorremos e apreciámos os argumentos que nos são avançados, incluindo a lei invocada em apoio, e decidimos por unanimidade que os recursos aqui expostos sejam indeferidos na sua totalidade e, para dissipar dúvidas, isto é, em relação a todos os recursos, todas as declarações de culpabilidade e condenações. Os Recursos são, portanto, indeferidos, mantém-se a decisão proferida pelo Tribunal Superior e o acórdão formal é distribuído com a maior brevidade possível». – Misozi Charles Chanthunya c. República, Recurso Penal n.° de 2021 (Supremo Tribunal de Recurso do Malawi) (Acórdão) (14 de Julho de 2021). 16 N.° 1 da Secção 139 do Código de Processo Penal e de Provas do Malawi, Lei 36 de 1967. 22

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