46. O Tribunal constata que a alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta prevê o seguinte: «Toda a pessoa tem direito a que sua causa seja apreciada. Isto compreende: o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes de qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor. 47. Quanto ao direito a ter a causa apreciada por um tribunal superior ao abrigo da alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, o Tribunal invoca que, no caso de Kalebi Elisamehe c. República Unida da Tanzânia7, decidiu que todas as pessoas declaradas culpadas por um crime têm direito a ter a sua declaração de culpabilidade e condenação revistas por um tribunal superior de acordo com a lei. 48. Na Petição em apreço, depreende-se dos autos judiciais do processo que não há provas que sustentem a alegação de que o Escrivão do Tribunal Superior não se dignou preparar os autos judiciais do processo de recurso e enviá-lo ao MSCA. O Tribunal constata que o recurso do Peticionário sobre questões prejudiciais foi apreciado pelo MSCA, que proferiu a sua decisão judicial a 22 de Julho de 20208. O MSCA não conseguiu determinar o referido recurso sem que os autos judiciais de recurso fossem apresentados. Por conseguinte, o Tribunal conclui que esta alegação é infundada. 49. Em relação ao fracasso de o Tribunal Superior de decretar a suspensão dos procedimentos judiciais na pendência da determinação do Recurso do Peticionário ao MSCA sobre questões prejudiciais, o Tribunal observa que o MSCA, na sua decisão judicial, indeferiu o pedido sobre questões prejudiciais, uma vez que o Peticionário não mostrou que danos 7 Kalebi Elisamehe c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 265, considerando 69. 8 Misozi Charles Chanthunya c. República, Recurso Penal n.° 2 de 2020 do MSCA (Supremo Tribunal de Recurso do Malawi) (decisão judicial) (22 de Julho de 2020). 14

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