46. O Tribunal constata que a alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta prevê o
seguinte:
«Toda a pessoa tem direito a que sua causa seja apreciada. Isto
compreende: o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes
de qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são
reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor.
47. Quanto ao direito a ter a causa apreciada por um tribunal superior ao abrigo
da alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, o Tribunal invoca que, no caso
de Kalebi Elisamehe c. República Unida da Tanzânia7, decidiu que todas
as pessoas declaradas culpadas por um crime têm direito a ter a sua
declaração de culpabilidade e condenação revistas por um tribunal superior
de acordo com a lei.
48. Na Petição em apreço, depreende-se dos autos judiciais do processo que
não há provas que sustentem a alegação de que o Escrivão do Tribunal
Superior não se dignou preparar os autos judiciais do processo de recurso
e enviá-lo ao MSCA. O Tribunal constata que o recurso do Peticionário
sobre questões prejudiciais foi apreciado pelo MSCA, que proferiu a sua
decisão judicial a 22 de Julho de 20208. O MSCA não conseguiu determinar
o referido recurso sem que os autos judiciais de recurso fossem
apresentados. Por conseguinte, o Tribunal conclui que esta alegação é
infundada.
49. Em relação ao fracasso de o Tribunal Superior de decretar a suspensão
dos procedimentos judiciais na pendência da determinação do Recurso do
Peticionário ao MSCA sobre questões prejudiciais, o Tribunal observa que
o MSCA, na sua decisão judicial, indeferiu o pedido sobre questões
prejudiciais, uma vez que o Peticionário não mostrou que danos
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Kalebi Elisamehe c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 265,
considerando 69.
8 Misozi Charles Chanthunya c. República, Recurso Penal n.° 2 de 2020 do MSCA (Supremo Tribunal
de Recurso do Malawi) (decisão judicial) (22 de Julho de 2020).
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