irreparáveis e injustiça sofreria se o processo não fosse suspenso 9.
Portanto, não se pode dizer que o direito do Peticionário a ter a sua causa
apreciada foi violado em qualquer fase dos procedimentos processuais
interno.
50. Em consequência do que precede, o Tribunal nega provimento à alegada
violação do disposto na alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugado
com o artigo 8.° da DUDH, a alínea (j) do artigo 2.° da Parte A e a subalínea
(i) da alínea (b) do artigo da Parte C das Directrizes sobre Julgamento Justo
relativas ao direito do Peticionário a que a sua causa seja apreciada pelo
MSCA.
B. Alegada violação do direito de não ser condenado com base em provas
pouco fiáveis
51. O Peticionário alega que o acórdão do Tribunal Superior, que foi confirmado
pelo MSCA, não se baseou apenas em provas apresentadas ao tribunal de
julgamento, que constituíram algumas das provas ao considerar factos que
não foram declarados por testemunhas. O Peticionário alega que o acórdão
do Tribunal Superior, como afirmado pelo MSCA, fundamentou-se em
documentos fraudulentos descritos como «registos de chamadas», quando
não eram, e que se verificaram vários defeitos de natureza processual
sobre as modalidades através das quais as provas compulsadas pela
acusação foram obtidas. Alega que as provas foram obtidas mediante a
violação das disposições previstas no direito comum, na Constituição da
República do Malawi e no princípio do Estado de direito. Alega o
Peticionário que estes actos constituíram uma violação do previsto no n.° 1
do artigo 7.° da Carta, conjugado com o n.° 1 do artigo 4.° da CADEG, o
artigo 8.° da DUDH, o n.° do artigo 14.° do PIDCP e a alínea (h) do artigo
2.° da Parte A das Directrizes sobre Julgamento Justo.
52. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação.
9
Idem.
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