VIII. SOBRE O MÉRITO DA CAUSA 43. O Tribunal observa que o Peticionário fez várias alegações sobre a possível violação do seu direito a um julgamento justo protegido pelo artigo 7.° da Carta, n.° 1 do artigo 4.° da Carta Africana da Democracia, Eleições e Governação (CADEG), conjugado com o artigo 14.° do PIDCP, o artigo 8.° da DUDH e o artigo 2.° das Directrizes sobre Julgamento Justo. De modo particular, invoca o seu direito adquirido de recurso a um órgão jurisdicional superior (A); impugna ainda a sua declaração de culpabilidade fundamentada no que alega não ser provas não fiáveis (B); invoca o seu direito de impugnar os elementos de prova contrários, bem como o seu direito de ser julgado inocente (C); a ser notificado da acusação modificada (D); e o seu direito a ser informado dos motivos das decisões (E). O Tribunal passa a pronunciar-se sobre cada uma das alegações do Peticionário. A. Da alegada violação do direito a que a sua causa seja apreciada 44. O Peticionário alega que a recusa pelo Tribunal Superior de decretar a suspensão dos seus procedimentos processuais na pendência da determinação do seu recurso ao Supremo Tribunal de Recurso do Malawi (MSCA) sobre questões preliminares e a incapacidade de o Escrivão do Tribunal Superior preparar os autos judiciais de recurso e enviá-los ao MSCA, impediram injustamente que o seu recurso sobre matérias preliminares fosse agendado e apreciado. Por isso, ele alega que foi violado o seu direito a julgamento justo, protegido pelo n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugado com o artigo 8.° da DUDH; a Parte A, a alínea (j) do n.° 2 e Parte C, a subalínea (i) da alínea (b) do artigo, das Directrizes de Julgamento Justo. 45. O Estado Demandado não apresentou a sua resposta. *** 13

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