15 Comunicação 147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v. The Gambia (2000) ACHPR, par. 32. 16 Comunicação 284/03 - Zimbabwe Lawyers for Human Rights & Associated Newspapers of Zimbabwe ===:::::. :... :... : Zimbabwe (2009) ACHPR, para IO I. Reclamante e a sua clientela. No entanto, o queixoso não se refere ao conteúdo desta decisão ao apresentar o seu argumento, limitando-se a remeter a Comissão para as páginas relevantes dos anexos. Infelizmente, as páginas referenciadas das provas apresentadas não contêm a matéria referenciada, pelo que a Comissão não pôde rever a decisão do Conselho de Administração. O queixoso argumenta ainda que o facto de o Conselho de Administração do Vetting Board não ter removido "juízes recalcitrantes" que ele tinha nomeado, expõe-o "a vingança, retaliação e retaliação" por parte de oficiais de justiça e seus amigos por terem exposto as suas "infracções oficiais". Esta é uma afirmação muito forte, que não é apoiada por argumentos ou provas, pelo que a Comissão não pode fazer uma constatação de indisponibilidade, insuficiência ou eficácia dos recursos locais com base nesta afirmação. 48. O segundo argumento apresentado pelo queixoso para apoiar a sua alegação de que existe desconfiança geral e falta de respeito por parte do RJpfessional entre ele próprio e o judiciário e que existem impedimentos artificiais a serem colocados no seu caminho, é através da listagem de exemplos de formas pelas quais ele alega que o judiciário queniano, através de várias interacções que teve com eles, lhe negou soluções judiciais locais eficazes. A Comissão tem sustentado na sua jurisprudência que "é incómodo para qualquer queixoso tomar todas as medidas necessárias para esgotar, ou pelo menos tentar esgotar, os recursos locais. Não é suficiente:- para o cidadão comum lançar aspersões sobre a capacidade dos recursos internos do Estado devido a incidências isoladas ou passadas". 17 Para dezanove (19) das vinte e sete (27) alegações de formas em que as estruturas do Estado tentam negar-lhe os remédios, não há qualquer prova fornecida para apoiar as afirmações. Estas alegações são também formuladas de uma forma muito geral, tal como a alegação de que o queixoso está sujeito a "aplicação selectiva ou diferencial deliberada massiva do Estado de direito". Tais afirmações não satisfazem os requisitos de especificidade da Comissão e, portanto, não permitem que a Comissão investigue os elaims.18 49. Em relação a outra das vinte e sete (27) alegações, nomeadamente a referência a "ameaçar e intimidar o seu humilde peticionário [sem qualquer base legal] com prisão e prisão", o juiz que ordenou isto é nomeado, dando assim uma indicação clara de que se tratou de um incidente isolado perante um juiz específico. Para mais cinco alegações, o queixoso remete a Comissão para páginas específicas dos anexos, cujas referências não estão correlacionadas com os anexos, pelo que a Comissão não pode basear-se em qualquer prova a este respeito para chegar à sua conclusão.

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