15
Comunicação 147/95-149/96 - Sir Dawda K. Jawara v. The Gambia (2000) ACHPR, par. 32.
16
Comunicação 284/03 - Zimbabwe Lawyers for Human Rights & Associated Newspapers of Zimbabwe ===:::::. :... :... : Zimbabwe (2009) ACHPR, para IO I.
Reclamante e a sua clientela. No entanto, o queixoso não se refere ao conteúdo desta
decisão ao apresentar o seu argumento, limitando-se a remeter a Comissão para as páginas
relevantes dos anexos. Infelizmente, as páginas referenciadas das provas apresentadas não
contêm a matéria referenciada, pelo que a Comissão não pôde rever a decisão do Conselho
de Administração. O queixoso argumenta ainda que o facto de o Conselho de
Administração do Vetting Board não ter removido "juízes recalcitrantes" que ele tinha
nomeado, expõe-o "a vingança, retaliação e retaliação" por parte de oficiais de justiça e
seus amigos por terem exposto as suas "infracções oficiais". Esta é uma afirmação muito
forte, que não é apoiada por argumentos ou provas, pelo que a Comissão não pode fazer
uma constatação de indisponibilidade, insuficiência ou eficácia dos recursos locais com
base nesta afirmação.
48. O segundo argumento apresentado pelo queixoso para apoiar a sua alegação de que existe
desconfiança geral e falta de respeito por parte do RJpfessional entre ele próprio e o
judiciário e que existem impedimentos artificiais a serem colocados no seu caminho, é
através da listagem de exemplos de formas pelas quais ele alega que o judiciário queniano,
através de várias interacções que teve com eles, lhe negou soluções judiciais locais
eficazes. A Comissão tem sustentado na sua jurisprudência que "é incómodo para qualquer
queixoso tomar todas as medidas necessárias para esgotar, ou pelo menos tentar esgotar, os
recursos locais. Não é suficiente:- para o cidadão comum lançar aspersões sobre a
capacidade dos recursos internos do Estado devido a incidências isoladas ou passadas". 17
Para dezanove (19) das vinte e sete
(27) alegações de formas em que as estruturas do Estado tentam negar-lhe os remédios,
não há qualquer prova fornecida para apoiar as afirmações. Estas alegações são também
formuladas de uma forma muito geral, tal como a alegação de que o queixoso está sujeito a
"aplicação selectiva ou diferencial deliberada massiva do Estado de direito". Tais
afirmações não satisfazem os requisitos de especificidade da Comissão e, portanto, não
permitem que a Comissão investigue os elaims.18
49. Em relação a outra das vinte e sete (27) alegações, nomeadamente a referência a "ameaçar e
intimidar o seu humilde peticionário [sem qualquer base legal] com prisão e prisão", o juiz
que ordenou isto é nomeado, dando assim uma indicação clara de que se tratou de um
incidente isolado perante um juiz específico. Para mais cinco alegações, o queixoso remete
a Comissão para páginas específicas dos anexos, cujas referências não estão
correlacionadas com os anexos, pelo que a Comissão não pode basear-se em qualquer prova
a este respeito para chegar à sua conclusão.