144. Para alegar violação das disposições do artigo 2 da Carta, o reclamante argumenta que os Dioulas, ou seja, os da primeira geração, foram sujeitos à discriminação pelo Estado requerido com base na etnia e religião. Referindo-se à Observação Geral nº 18 em sua decisão sobre Meldrum v. Zimbábue, a Comissão definiu discriminação como "Qualquer ato que vise à distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em uma das razões enumeradas no artigo 2º da Carta, e que vise ou tenha o efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, por todas as pessoas e em base igualitária, de todos os direitos e liberdades". 38 A Comissão considera que, embora a carta não declare expressamente isso, o espírito das disposições do artigo 2 da Carta e da definição em Meldrum sugere que não há necessidade de provar uma intenção de discriminação. Na verdade, esta definição inclui situações em que uma lei ou uma medida neutra ou aparentemente não discriminatória produz os efeitos de uma distinção injustificada. 145. Além disso, a lista sob o artigo 2 da Carta não é absoluta nem abrangente. Ela é meramente indicativa. É uma forma de discriminação injustificada que é de natureza proibitiva, e há, portanto, a possibilidade de realizar um teste de conformidade de proibição de discriminação injustificada quando uma norma ou ato é alegado que tenha ido além desta proibição. Em Good v. Botswana, a Comissão estabeleceu que a violação do princípio de não discriminação ocorre quando: a) pessoas em situação semelhante são tratadas de forma diferente; b) a diferença de tratamento não tem justificativa objetiva e razoável, e c) quando o objetivo não é proporcional às medidas implementadas". 39 146. No caso em questão, a Comissão já concluiu que as vítimas têm direito à nacionalidade marfinense, seja por origem, atribuição ou aquisição através de procedimentos simplificados de naturalização. Deste ponto de vista, elas são colocadas em uma situação semelhante à de outros cidadãos marfinenses. Com relação à primeira geração de Dioulas, a Comissão observa, entre outras coisas, que o acesso à nacionalidade da Costa do Marfim é-lhes negado com base em sua « Dioula " origem étnica e sua persuasão religiosa muçulmana. Como a Comissão concluiu acima, a indefinição e imprecisão do Código de Nacionalidade e a natureza inadequada das leis subsequentes garantiram a adoção de políticas e práticas que discriminam os Dioulas. O reclamante provou amplamente que pessoas do grupo étnico Dioula ou pessoas percebidas como tal foram recusadas o cartão de identidade de nacionalidade ou o certificado de nacionalidade apenas por causa do "não 38 Meldrum 39 Kenneth v. Zimbabwe Communication 294/04 (2009) AHRLR 268 (ACHPR 2009) Para. 91. Good v. Botswana Communication 313/05 (2010) AHRLR 43 (ACHPR 2010), Pará. 219. 47

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