referida é presumida, e consequentemente há a necessidade de considerar a
suposta violação para determinar a validade da reclamação. Para isso, a
Comissão vai esclarecer o significado do direito ao reconhecimento do status
legal nos termos do artigo 5 da Carta e determinar se os Dioulas ou pessoas
consideradas como tais têm uma reivindicação válida, particularmente através
do direito à nacionalidade e, caso a resposta seja afirmativa, se o direito
derivado dela foi violado.
96. Quanto ao significado do direito ao reconhecimento do status jurídico
protegido pelo artigo 5 da Carta, a Comissão observa que o status jurídico é a
capacidade de um indivíduo de ter direitos e obrigações, e para isso ele tem
um papel na atividade jurídica. Uma pessoa jurídica também é chamada de
"sujeito de direito", embora seja necessário fazer uma distinção entre pessoas
físicas e pessoas jurídicas. 13 Geralmente, com relação a uma pessoa física que é
uma pessoa humana, o status legal é adquirido ao nascer e expira com seu
falecimento. Dito isto, o status legal aparece como uma simples ficção, pois é
apenas uma capacidade que pode ser realizada ou não de acordo com o
reconhecimento de terceiros, pessoas físicas ou instituições. Assim, sem
reconhecimento, o status legal permanece apenas um atributo improdutivo que
não pode dar nenhum de seus potenciais frutos, especialmente uma série de
direitos e obrigações fundamentais. O direito específico protegido pelo artigo
5 da Carta é, portanto, um respondente a uma obrigação que recai sobre
qualquer Estado Parte da Carta de reconhecer a capacidade de um indivíduo
de gozar de direitos e de exercer suas obrigações.
97. Na circunstância atual, como sugerido copiosamente pelo reclamante em suas
apresentações, é crucial resolver a questão sobre se existe um "direito à
nacionalidade", de acordo com as disposições do artigo 5 da Carta. Sobre este
ponto, a Comissão observa que o direito garantido pelo artigo 5º da Carta é um
direito de "reconhecimento do status jurídico", conforme definido acima. Dito
isto, a nacionalidade é um componente básico deste direito, tendo em vista que
ela é a manifestação jurídica e sócio-política, como o status de refugiado ou de
residente concedido por um Estado a um indivíduo para o gozo de direitos e o
exercício de obrigações. A Comissão confirma esta posição reafirmando em sua
Resolução 234 sobre o direito a uma nacionalidade que "o direito a uma
nacionalidade de qualquer pessoa humana é um direito fundamental derivado
dos termos do artigo 5º da Carta e essencial para o gozo de outros direitos e
liberdades fundamentais garantidos pela Carta". Destas considerações resulta
que a nacionalidade marfinense é o componente, pelo menos o modo
primordial de realização do direito ao reconhecimento do status legal que os
Dioulas da Costa do Marfim estão invocando. É necessário então
13 Dalloz
Glossário de Termos Legais (2001) 413.
26