65. O reclamante se refere às declarações de algumas testemunhas para ilustrar a forma como certas práticas relatadas haviam gerado um grau de imprevisibilidade do procedimento de acesso à nacionalidade. Por exemplo, quando uma testemunha pelo nome « Lansani " apresentou seus documentos de identidade ao comissário, este solicitou um decreto de naturalização e o jornal oficial no qual foi publicado, tornando o procedimento muito complicado. Quando o requerente apresentou um pedido de certificado de nacionalidade perante o juiz, o referido documento foi emitido em papel de cor laranja, enquanto na prática, o acesso a muitos serviços é muitas vezes negado aos titulares de tais papéis "laranja", uma vez que as autoridades administrativas só aceitam documentos emitidos em papel com fundo branco. Segundo o reclamante, os esforços feitos pelo candidato Ouattara para provar seu vínculo ancestral e nacionalidade da Costa do Marfim demonstram a falta de previsibilidade e controle judicial imparcial ao mais alto nível social sobre questões relativas ao pedido de aquisição da nacionalidade. 66. Sobre a legalidade da negação da nacionalidade que leva às ações denunciadas neste contexto, o reclamante finalmente alega que tal negação é arbitrária por definição, uma vez que torna um indivíduo apátrida. O reclamante alega que o direito de reconhecimento do status legal garantido pelo artigo 5 da Carta impõe ao Estado requerido a obrigação de evitar a apatridia. De acordo com o reclamante, esta obrigação foi reconhecida como uma regra do direito internacional consuetudinário e prescrita por uma série de instrumentos internacionais gerais e específicos de direitos humanos. Além disso, as Diretrizes das Nações Unidas sobre apatridia estipulam que não é a lei mas a prática que determina a apatridia e que para estabelecer a posição do Estado sobre a nacionalidade, as autoridades competentes podem ser funcionários públicos médios, tais como o funcionário do gegisto civil ou um funcionário do órgão governamental responsável pelo passaporte. 67. Segundo o reclamante, a dificuldade em obter documentos oficiais de identificação é um problema mais sério na África, incluindo a negação expressa da nacionalidade, já que o gozo de muitos direitos está diretamente relacionado à obtenção desses documentos. Com base nos testemunhos coletados como parte desta comunicação, o reclamante alega que a recusa sistemática das autoridades em emitir cartões de identidade para pessoas percebidas como "Dioula" resultou em apatridia maciça. Essas práticas são vistas como tendo exacerbado o conflito e sua persistência para além da crise também foi autenticada, com a ênfase colocada em uma discrição mais geral excessiva que afeta toda a população sem distinção alguma por causa da origem migratória. 17

Select target paragraph3