apresentou provas do prejuízo material alegado, como recibos. Por
conseguinte, o Tribunal indefere o pedido do Peticionário a este respeito.
B.
i.
Reparações não pecuniárias
Solicitação de anulação da condenação, da sentença e libertação do
Peticionário
87. O Peticionário pede ao Tribunal que anule a sua condenação e sentença e
ordene a sua libertação da prisão.
***
88. Relativamente ao pedido de anulação da condenação e da sentença, o
Tribunal recorda a sua jurisprudência segundo a qual tais pedidos podem
ser deferidos em circunstâncias em que as conclusões do Acórdão deste
Tribunal tenham impacto nos processos internos. O Tribunal observa que
as violações estabelecidas no presente Acórdão não têm impacto sobre a
culpa, a condenação e a sentença do Peticionário.
89. Consequentemente, o pedido de anulação da condenação e da sentença
do Peticionário é indeferido.
90. No que diz respeito ao pedido de libertação, o Tribunal recorda que, tal
como decidiu no processo Gozbert Henerico c. República Unida da
Tanzânia:
O Tribunal só pode ordenar a libertação se «um Peticionário
demonstrar suficientemente ou o Tribunal por própria iniciativa
estabelecer, a partir das suas constatações, que a detenção ou a
condenação do Peticionário tiveram inteiramente como base
135; e Léon Mugesera c. República do Ruanda (acórdão) (27 de Novembro de 2020) 4 AfCLR 834, §
148.
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