não pode acolher o seu argumento de que os tribunais internos ignoraram
provas exoneratórias ao condená-los.
67. Do mesmo modo, ainda que os Peticionários aleguem que não foram
apresentados fundamentos pelos tribunais internos para ignorar a sua
defesa, os autos processuais revelam que os Peticionários se centraram
principalmente em alegar o álibi. Os autos processuais também confirmam
que o Tribunal Supremo examinou minuciosamente os álibis dos
Peticionários e os rejeitou depois de os considerar pouco plausíveis. É
também de salientar que as conclusões do Tribunal Superior foram
integralmente confirmadas pelo Tribunal de Recurso. O Tribunal considera
que, na sua avaliação dos álibis dos Peticionários, o tribunal de primeira
instância demonstrou ter consciência do ónus e do padrão de prova
necessária para estabelecer um álibi. O tribunal de primeira instância
também apresentou razões para ignorar os álibis.
68. Por conseguinte, o Tribunal considera que os Peticionários não
conseguiram demonstrar de que forma os tribunais internos ignoraram as
suas provas ou não apresentaram fundamentos para ignorar os seus
argumentos de defesa antes de procederem à sua condenação.
69. Diante de tudo quanto foi exposto supra, o Tribunal rejeita as alegações
dos Peticionários de que foram violadas as disposições do n.º 1 do Artigo
7.º da Carta.
ii. Alegada violação pela admissão de provas relativas à identificação
70. Os Peticionários alegam que a identificação visual em que se basearam os
tribunais internos para os condenar foi errónea. Alegam que as vítimas que
prestaram depoimento como testemunhas não os puderam identificar
correctamente, uma vez que o alegado crime e ataque ocorreram durante
a noite e, por conseguinte, as condições para a identificação não eram
propícias.
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