decorre do direito de recorrer a um tribunal nacional competente, conforme
prescreve a alínea a) do n.° 1 do Artigo 7.° da Carta24. O Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem25 e o Tribunal Interamericano26 de Direitos
Humanos também concluíram que houve violação do direito a uma decisão
fundamentada tendo como base as disposições correspondentes das suas
respectivas convenções, as quais têm o dever de interpretar.
64. Na presente Petição, o Tribunal observa que os Peticionários estão a
questionar a forma como os tribunais internos, particularmente o Tribunal
Superior, avaliaram as provas contra eles. Na medida em que os
Peticionários estão a convidar o Tribunal a considerar a forma como os
tribunais nacionais lidaram com a matéria probatória, o Tribunal relembra
que já decidiu anteriormente que:
… os tribunais internos gozam de uma ampla margem de apreciação
na avaliação do valor probatório de uma determinada prova. Na
qualidade de tribunal internacional de direitos humanos, o Tribunal não
pode assumir esse papel dos tribunais internos e investigar os
detalhes e particularidades das provas utilizadas nos processos
judiciais internos.27
65. Não obstante o acima exposto, o Tribunal pode, ao aferir a forma como os
processos internos foram conduzidos, intervir para avaliar se esses
processos, incluindo a apreciação das provas, foram tramitados em
conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.
66. Na presente petição, o Tribunal observa que os Peticionários não assinalam
os elementos de prova específicos apresentados perante os tribunais
nacionais que não foram consideradas. Nestas circunstâncias, o Tribunal
Kenneth Good c. Botswana, Comunicação N.° 313/05 (2010), AHRLR, 43 (CADHP, 2010), parágrafos
162, 175. Vide também Albert Bialufu Ngandu c. a República Democrática do Congo, Comunicação N.°
433/12 (19.ª Sessão Extraordinária, 16 - 25 de Fevereiro de 2016), parágrafos 58-67.
25 Baucher c. França, ECHR (2007); K.K. v. France, ECHR, 10/10/2013, Application No. 18913/11,
parágrafo 52.
26 Barbani Duarte e Outros c. Uruguai, 13/10/2011, parágrafos 183-185.
27 Kijiji Isiaga c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (21 de Março de 2018) 2 AfCLR 218,
parágrafo 65.
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