71. O Estado Demandado argumenta que o tribunal de primeira instância estava consciente dos riscos de se basear na prova de identificação da acusação e devidamente atento a esses riscos, especialmente considerando que o crime ocorreu durante a noite. Alega que o tratamento dado pelos tribunais internos à prova de identificação estava em conformidade com o posicionamento jurídico estabelecido na sua jurisdição. Especificamente, o Estado Demandado alega que o tribunal de primeira instância teve em conta a distância da observação, a hora da observação e o facto de as vítimas estarem familiarizadas com os Peticionários e as suas vozes. Também salienta que o tribunal de primeira instância considerou que as testemunhas de acusação eram credíveis e que, para além das provas de identificação, existiam elementos corroborativos adicionais que incriminavam os Peticionários. 72. De acordo com o Estado Demandado, os tribunais internos condenaram os Peticionários após um exame rigoroso e adequado de todos os elementos de prova. Por conseguinte, o Estado Demandado argumenta que o Tribunal deve aceitar as conclusões dos tribunais internos desde que tenham sido respeitados os procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor no país. *** 73. O Tribunal sublinha ainda que os tribunais nacionais gozam de uma margem de apreciação na avaliação do valor probatório das provas que lhes são apresentadas. Como tribunal internacional de direitos humanos, o Tribunal não pode, por conseguinte, retirar esse papel às instâncias judiciais nacionais.28 74. O Tribunal observa que «um julgamento imparcial exige que a imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de prisão pesada, seja baseada em provas sólidas e credíveis».29 Especificamente 28 29 Abubakari v. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafos 26 e 173. Abubakari c. Tanzânia, ibid, parágrafo 174. 22

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