71. O Estado Demandado argumenta que o tribunal de primeira instância
estava consciente dos riscos de se basear na prova de identificação da
acusação
e
devidamente
atento
a
esses
riscos,
especialmente
considerando que o crime ocorreu durante a noite. Alega que o tratamento
dado pelos tribunais internos à prova de identificação estava em
conformidade com o posicionamento jurídico estabelecido na sua
jurisdição. Especificamente, o Estado Demandado alega que o tribunal de
primeira instância teve em conta a distância da observação, a hora da
observação e o facto de as vítimas estarem familiarizadas com os
Peticionários e as suas vozes. Também salienta que o tribunal de primeira
instância considerou que as testemunhas de acusação eram credíveis e
que, para além das provas de identificação, existiam elementos
corroborativos adicionais que incriminavam os Peticionários.
72. De acordo com o Estado Demandado, os tribunais internos condenaram os
Peticionários após um exame rigoroso e adequado de todos os elementos
de prova. Por conseguinte, o Estado Demandado argumenta que o Tribunal
deve aceitar as conclusões dos tribunais internos desde que tenham sido
respeitados os procedimentos estabelecidos pela legislação em vigor no
país.
***
73. O Tribunal sublinha ainda que os tribunais nacionais gozam de uma
margem de apreciação na avaliação do valor probatório das provas que
lhes são apresentadas. Como tribunal internacional de direitos humanos, o
Tribunal não pode, por conseguinte, retirar esse papel às instâncias
judiciais nacionais.28
74. O Tribunal observa que «um julgamento imparcial exige que a imposição
de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de prisão
pesada, seja baseada em provas sólidas e credíveis».29 Especificamente
28
29
Abubakari v. Tanzânia (fundo da causa), supra, parágrafos 26 e 173.
Abubakari c. Tanzânia, ibid, parágrafo 174.
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