Tribunal considera que tem competência em razão da matéria para pronunciar-se sobre estas alegações. 24. Relativamente à afirmação do Estado Demandado de que o Tribunal não tem competência penal original nem jurisdição de recurso, o Tribunal recorda a sua posição estabelecida de que não exerce competência original ou de recurso relativamente às decisões dos tribunais nacionais 4. Não obstante o que precede, o Tribunal mantém a autoridade para avaliar a conformidade dos processos judiciais internos com as normas estabelecidas nos instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado em causa5. 25. Face ao que precede, portanto, se o procedimento que dá lugar à declaração de culpabilidade e condenação de um peticionário for considerado uma violação das normas previstas na Carta, então, compete ao Tribunal proferir decretos judiciais capazes de remediar as violações, entre elas, se necessário, a declaração de culpabilidade e a libertação de um peticionário. O que precede resulta de uma interpretação correcta do n.° 1 do artigo 27.° do Protocolo. Nestes termos, o Tribunal conclui que é desprovida de mérito a alegação do Estado Demandado segundo a qual o Tribunal não é competente para decretar a nulidade da declaração de culpabilidade e a libertação de um condenado. 26. Tendo em vista o que precede, o Tribunal indefere a excepção do Estado Demandado baseada na competência material e declara que tem competência material para conhecer desta Petição Inicial. 4 Kenedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito da causa) (28 de Setembro de 2017) 2 AfCLR 65, § 26; Nguza Viking (Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da Tanzânia (mérito da causa) (23 de Março de 2018) 2 AfCLR 287, § 35. 5 Armand Guehi c. República Unida da Tanzânia (mérito da causa e reparações) (7 de Dezembro de 2018), 2, AfCLR 477, § 33; Werema Wangoko Werema e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito da causa) (7 de Dezembro de 2018), 2, AfCLR, 520, § 29, e Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito da causa) (20 de Novembro de 2015), 1, AfCLR, 465, § 130. 8

Select target paragraph3