O Tribunal, constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve Samiratou MAMA SEIDOU Representada por Renaud Vignilé AGBODJO, advogado na Ordem dos Advogados do Benim, Contra REPÚBLICA DO BENIM Representada por Iréné ACLOMBESSI, Oficial de Justiça do Tesouro. Feitas as deliberações, Faz o seguinte Pronunciamento: I. DAS PARTES 1. Samiratou MAMA SEIDOU (a seguir designada "a Peticionária") é uma cidadã beninense. Alega a violação dos direitos humanos relacionada com a repressão das manifestações de 1 e 2 de maio de 2019 em Cotonou, que alegadamente resultaram na morte do seu pai Assoumana MAMA SEÏDOU, (a seguir designado por "a vítima"). 2. A Petição é interposta contra a República do Benim (doravante designada «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada «a Carta») a 21 1

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